quarta-feira, 11 de junho de 2014

Entra em vigor lei que cria cota de 20% para negros no serviço público!

Editais dos certames terão de informar de forma "expressa" o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo.
Publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 10 de junho, já está em vigor a lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos da União para candidatos negros. A medida tem vigência pelo prazo de 10 anos.

A nova regra prevê reserva somente em concursos públicos que disponibilizem três ou mais vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. O texto também determina que os editais dos certames terão de informar de forma "expressa" o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.

A reserva de vagas valerá em concursos realizados para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. O texto não estende as cotas para o Legislativo e para o Judiciário, nem para órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e nos contratos de terceirização da Casa.

De acordo com a lei, o candidato que desejar concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda no momento da inscrição no concurso público. Esse candidato concorrerá simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência e às reservadas às cotas. Se ele for aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher vagas reservadas nas cotas.

Declaração falsa

Caso seja constatado que a declaração de negro ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada mediante procedimento administrativo. O governo destaca, no entanto, que não haverá comissão específica para apurar se a declaração do candidato foi falsa. As denúncias serão feitas por cidadãos e apuradas pelo Ministério Público, como ocorre atualmente quando alguém denuncia suposta declaração falsa no caso das universidades.


Agência CNM, com informações do G1 via O Mural de Riacho da Cruz 

Nenhum comentário:

Postar um comentário