O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, emitiu
duas recomendações ao Município. A primeira é direcionada ao secretário
municipal de Saúde para que proceda, com base nas doenças que
prevalecem na cidade, a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
(Remume). A segunda é relacionada à necessidade de um centro de zoonoses
em Pau dos Ferros.
A
elaboração da lista de medicamentos deve utilizar como parâmetro a
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) atualizada, as
portarias ministeriais vigentes sobre Assistência Farmacêutica e o Plano
Municipal de Saúde, inclusive com a aprovação do Conselho Municipal de
Saúde.
Foi
recomendado também que o secretário municipal de Saúde oriente e advirta
os profissionais médicos e odontólogos de Pau dos Ferros e aqueles que
prestam serviço no município, que adotem a Denominação Comum Brasileira
(DCB) nas prescrições de medicamentos, ou, na falta desta, utilizem a
Denominação Comum Internacional (DCI) e procedam ao tratamento das
enfermidades obedecendo aos Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas do SUS.
Os
profissionais ainda devem ser orientados a apenas prescreverem
medicamentos diversos dos constantes no referido documento quando
esgotados os tratamentos lá sugeridos. Quando não forem prescritos
medicamentos constantes do Elenco de Referência do município ou do
estado, o médico ou odontólogo deve fazer a justificação técnica da
escolha terapêutica prescrita, apresentar o histórico das experiências
farmacológicas já utilizadas no paciente e a indispensabilidade de
utilização daquele medicamento, por intermédio de publicações
científicas acerca da matéria.
A
Secretaria deve adotar, em até 60 dias úteis, as medidas legais e
administrativas necessárias para o pleno atendimento da recomendação e
enviar à 3ª Promotoria de Justiça, mediante ofício, a listagem de
medicamentos disponibilizados no âmbito do município para a prestação da
assistência farmacêutica à sua população, bem como demonstrativo das
ações empreendidas para o cumprimento dos itens da recomendação.
Centro de Controle de Zoonoses
A
segunda recomendação orienta que a prefeitura de Pau dos Ferros adote
medidas legais e administrativas necessárias para a criação e construção
de um Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e fatores biológicos de
risco. A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca considerou a necessidade da
criação de CCZs tendo em vista a importância do desenvolvimento de
ações de educação sanitária, vacinação, captura e controle da reprodução
de animais transmissores de várias doenças.
O
Centro deverá atender a uma população de 15.000 a 50.000 habitantes,
vinculando-se ao órgão público municipal incumbido da Vigilância em
Saúde, bem como para a criação dos respectivos cargos, sendo dotado dos
profissionais necessários e da estrutura adequada para a realização das
ações de prevenção e combate de doenças naturalmente transmissíveis
entre animais e seres humanos.
O
município deve, ainda, encaminhar à Promotoria de Justiça, em 60 dias a
contar da data recomendação, informações pormenorizadas quanto à adoção
das medidas administrativas para o pleno atendimento do que foi
recomendado.
A não observância da recomendação poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Fonte: Defato via Cidade News
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