O dígito 9 deverá ser acrescentado à esquerda
dos atuais números, que passarão a ter o seguinte formato: 9xxxx-xxxx. Por um
determinado período, as ligações marcadas com oito dígitos ainda serão
completadas, para adaptação das redes e dos usuários. Gradualmente haverá
interceptações e os usuários receberão mensagens com orientações sobre a nova
forma de discagem. Após esse período de transição, as chamadas marcadas com
oito dígitos não serão mais completadas.
Além das adequações técnicas por parte das
prestadoras de serviço de telecomunicações, essa medida demandará da sociedade
a realização de eventuais ajustes em equipamentos e sistemas privados como, por
exemplo, equipamentos PABX e agendas de contatos. O nono dígito deverá ser
acrescentado, no momento da discagem, por todos os usuários de telefone fixo e
móvel que liguem para terminais nos estados acima mencionados,
independentemente do local de origem da chamada.
Os Planos de Numeração dos serviços de
telefonia fixa não sofrerão alterações, permanecendo com códigos de acesso com
oito dígitos.
Ao longo de 2015, outros estados também
deverão acrescentar o dígito 9 à frente dos atuais números, conforme o
cronograma a seguir:
Áreas de Registro 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 (estado de Minas Gerais),
a partir de 11 de outubro de 2015;
Áreas de Registro 71, 73, 74, 75 e 77 (estado da Bahia), a partir de 11
de outubro de 2015; e
Área de Registro 79 (estado do Sergipe), a partir de 11 de outubro de
2015.
Fonte: O Mural de Riacho da Cruz
Nenhum comentário:
Postar um comentário