Com o objetivo de esclarecer e orientar os produtores rurais
itauense, o SEBRAE, em parceria com a Prefeitura Municipal de Itaú através da
Secretaria de Agricultura, realizou nesta segunda-feira (18), uma palestra
sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um instrumento fundamental para
auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses
rurais.
O CAR consiste no levantamento de informações georreferenciadas do
imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal
(RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de
interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa
digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico
ambiental.
A palestra, foi realizada nas dependências da Escola Estadual
Francisco de Assis Pinheiro e ministrada pela Engenheira Agrônoma Cléia
Silveira, com a presença de produtores rurais.
De acordo com Cléia, "A Lei estabelece que todos os
proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazer o CAR e quem não o
fizer, terá penalidades, como não ter acesso ao crédito rural, e ficará
ilegal”, afirmou a palestrante.
O Prazo para o Cadastro ambiental rural foi encerrado no dia 05 de
maio de 2015, no entanto o Governo Federal prorrogou a data até o dia 05 de
maio de 2016 sem mais possibilidades de prorrogação.
A palestrante orientou os proprietários, donos de terra, para
tomarem muito cuidado na hora de contratar os serviços de terceiros, pois
embora o contratado faça algo de errado, a responsabilidade será do
informante/proprietário. Alertando ainda os agricultores não deixar para última
hora.
O não cadastramento resultará no cancelamento de todos os
benefícios firmados com o Governo Federal como: Garantia Safra, Crédito Rural,
etc., inclusive a venda do imóvel.
Cléia, colocou-se a disposição dispondo seu contato para aqueles
que se interessassem em contratar os seus serviços de Engenheira Agrônoma, para
realizar o georreferenciamento e cadastro do CAR, basta procurar o Secretário
de Agricultura José Roberto para obter o número do contato.
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico,
obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as
informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação
Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes
de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das
propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do
Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui
em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao
desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem
como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Benefícios:
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e
ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de
regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à
emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas
de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e
Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os
benefícios desses programas pode-se citar:
·
Possibilidade
de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural
suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração
administrativa ou crime ambiental;
·
Suspensão
de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de
vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até
22/07/2008.
·
Obtenção
de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem
como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
·
Contratação
do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
·
Dedução
das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base
de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando
créditos tributários;
·
Linhas
de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação
nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo
florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural,
ou recuperação de áreas degradadas; e
·
Isenção
de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais
como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de
perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e
manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso
restrito.
Fonte: Assecom de Itaú-RN
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