O juiz Rivaldo Pereira Neto determinou que o Facebook
retire do ar perfil que foi usado para divulgação de vídeo considerado
ofensivo por uma cidadã que aparece no material veiculado, sob pena de
incidência de multa diária no valor R$ 1.000,00 por dia da atraso. O
processo tramitou no Juizado Especial da comarca de Pau dos Ferros.
Quando analisou o caso, o juiz Rivaldo Pereira Neto verificou que são
relevantes os fundamentos do pedido da autora, especialmente porque
aparentemente a sua voz vem sendo utilizada contra a sua vontade em
postagens nas redes sociais, sendo uma conotação diversa do ambiente em
que foi proferida. “No mais, não houve autorização para a referida
utilização, havendo o risco de dano irreparável”, concluiu.
O magistrado determinou também que a empresa responsável pela rede
social, a Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda, informe no prazo de
10 dias, todos os dados cadastrais (nome, números de documentos,
endereço(s), email(s), telefone(s) e demais dados), de um usuário/conta
vinculada ao endereço virtual indicado nos autos processuais que
veiculou um vídeo na internet não autorizado pelo autor da ação
judicial.
O Facebook deve ainda informar o histórico detalhado, contendo dia,
data, hora e fuso horário de todos os IPs (Internet Protocol) que
acessaram aquela conta/usuário, incluindo o nº de IP usado para a
realização do cadastro e a exata localização geográfica das máquinas
utilizadas nos acessos.
Fonte: TJ/RN via Gazeta do Oeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário