O homem
que foi condenado a prisão por ter beijado uma foliã a força durante o Carnaval
teve a pena reduzida. Inicialmente, a Justiça determinou que G.S.S. ficasse
preso por 7 anos, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou o recurso
impetrado pela Defensoria Pública do Estado alterando a classificação do crime
de estupro para constrangimento ilegal. Com isso, a pena foi reduzida para
cinco meses.
Diante da
mudança, o crime, que aconteceu em 2008, prescreveu, conforme os prazos
estabelecidos pelo Código Penal. Além disso, G.S.S. já cumpriu um ano e um mês
de reclusão.
O
defensor público José Brito Miranda de Souza, que atuou no caso, disse que
"há uma completa desproporcionalidade entre a pena e o castigo imposto pelo
juiz, ferindo o princípio da razoabilidade. Isso porque a condenação aplicada
equipara-se a crimes como o homicídio, por exemplo", disse o defensor,
conforme nota divulgada pela Defensoria.
Caso
G.S.S foi
preso em flagrante depois de roubar um beijo de L.M.R.T. Ela acionou a polícia
logo após o assédio e os policiais conseguiram interceptar G.S.S. Ele ficou
preso durante a folia e só foi liberado depois do Carnaval do ano seguinte.
Em
setembro de 2014, a Justiça condenou o rapaz a prisão pelo crime de estupro. Na
época, a Defensoria Pública entrou com recurso pedindo que o acusado
respondesse em liberdade, uma vez que ele tinha ficado preso por um ano e um
mês.
Além de
alegar a desproporcionalidade do crime e da pena, os defensores argumentaram
que G.S.S. não foi ouvido antes da sentença ser proferida.
Fonte: Jair Gomes
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OFERECIMENTO
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