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O caso
Júlia Mariana, a estudante de 17 anos morta pelo seu ex-namorado na porta de
casa chega ao seu desfecho final. O caso foi investigado pelo delegado Renato
Silva Oliveira de Apodi. As testemunhas, amigos e familiares apontaram
Francisco Marcílio como autor dos 5 disparos que tiraram a vida da jovem
estudante Júlia.
O crime
ocorreu no dia 11 de novembro de 2013 por volta das 20h00min, a mesma chegou a
ser socorrida pelos Policiais Militares e levada até o Hospital Regional Helio
Morais Marinho, mas já chegou sem vida.
O
principal suspeito de ter cometido o crime, o gesseiro Francisco Marcílio
da Costa, na época com 18 anos veio a ser preso pela polícia no dia 15 de
novembro de 2013. Autuado pelo crime de Homicídio Qualificado, o réu
encontrava-se preso até o dia de hoje.
O acusado foi condenado pelo conselho de sentença através de homicídio consumado duplamente qualificado pela motivação fútil art. 121, 2°, II e IV, sendo a pena inicial fixada em 14 anos e 6 meses de reclusão, mas com algumas atenuantes e pelo réu já ter cumprido 1 ano, 11 meses e 17 dias a pena foi reduzida para 12 anos, 2 meses e 17 dias a ser cumprido no regime inicial fechado, sendo negado o direito de recorrer em liberdade, condenado também ao pagamento das custas processuais.
A
sentença foi determinada pela Juíza Katia Cristina Guedes.
Fonte: Jair Gomes
O
caso Júlia Mariana, a estudante de 17 anos morta pelo seu ex-namorado
na porta de casa chega ao seu desfecho final. O caso foi investigado
pelo delegado Renato Silva Oliveira de Apodi. As testemunhas, amigos e
familiares apontaram Francisco Marcílio como autor dos 5 disparos que
tiraram a vida da jovem estudante Júlia.
O crime ocorreu no dia 11 de novembro de 2013 por volta das 20h00min, a
mesma chegou a ser socorrida pelos Policiais Militares e levada até o
Hospital Regional Helio Morais Marinho, mas já chegou sem vida.
O principal suspeito de ter cometido o crime, o gesseiro Francisco
Marcílio da Costa, na época com 18 anos veio a ser preso pela polícia no
dia 15 de novembro de 2013. Autuado pelo crime de Homicídio
Qualificado, o réu encontrava-se preso até o dia de hoje.
O acusado foi condenado pelo conselho de sentença através de homicídio consumado duplamente qualificado pela motivação fútil art. 121, 2°, II e IV, sendo a pena inicial fixada em 14 anos e 6 meses de reclusão, mas com algumas atenuantes e pelo réu já ter cumprido 1 ano, 11 meses e 17 dias a pena foi reduzida para 12 anos, 2 meses e 17 dias a ser cumprido no regime inicial fechado, sendo negado o direito de recorrer em liberdade, condenado também ao pagamento das custas processuais.
A sentença foi determinada pela Juíza Katia Cristina Guedes.
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