A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou
uma empresa farmacêutica a pagar R$ 150 mil de indenização por danos
morais a mulher que engravidou, mesmo fazendo uso de pílula
anticoncepcional.
A autora alegou que, em 1998, comprou uma das várias cartelas de
placebos, que ficaram conhecidos como 'pílulas de farinha’,
disponibilizadas para venda pela empresa.
Por sua vez, a empresa alegou que o lote de placebo nunca foi
comercializado e que a mulher não teria provado a utilização correta do
medicamento.
Entretanto, o relator do recurso, desembargador João Batista de Mello
Paula Lima, verificou a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos
causados, uma vez que foram "demonstrados nos autos a existência de
medicamentos falsos, a aquisição pela apelada do contraceptivo
‘microvlar’, e o nascimento do filho da apelada".
O magistrado observou ainda que a falta de acompanhamento médico, ou
receita médica, também não excluiria a possibilidade e plausibilidade do
uso do medicamento ineficaz.
Os desembargadores Elcio Trujillo e Cesar Ciampolini Neto também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Fonte: Jair Gomes
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