O Ministério Público conta que o médico praticou ato tipificado na Lei de Improbidade, uma vez que atuava, concomitantemente, nos municípios de Tibau, Governador Dix-Sept Rosado e Baraúna, acumulando três cargos públicos, com incompatibilidades de horários. A defesa, por sua vez, afirmou que em duas cidades o serviço se deu em regime de plantão. Documentos comprovam que, no ano de 2003, o réu chegou a trabalhar 82 horas por semana.
via Márcio Melo
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