Recursos
federais previstos para construção de 15 unidades habitacionais teriam
sido desviados durante o segundo mandato de Expedito Salviano à frente
do município
O Ministério
Público Federal (MPF) requereu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5) a condenação do prefeito da cidade de Venha Ver (RN), Expedito
Salviano, e do engenheiro civil Antônio Carneiro Filho, pelo desvio de
recursos federais destinados à construção de 15 unidades habitacionais
na zona rural do município. Para o MPF, o fato configura o crime de
responsabilidade previsto no artigo 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º
201/67.
As verbas –
totalizando cem mil reais – haviam sido repassadas pelo Ministério da
Integração Nacional em 2002. Segundo o MPF,o prefeito sacou
integralmente os recursos, mas nenhuma casa foi concluída. Antônio
Carneiro Filho, na época sócio-gerente da empresa Concretos Projetos e
Construções, é acusado de ter colaborado com os desvios, fornecendo
recibos e notas fiscais indevidamente, ainda que ciente da não conclusão
ou inexistência das obras.
Embora alguns
imóveis tenham sido entregues inacabados, sem a mínima condição de
moradia, e outros sequer tiveram a construção iniciada, beneficiários do
programa habitacional informaram que a Prefeitura teria pedido a eles
que assinassem declarações atestando a conclusão das obras, mesmo com as
suas estruturas incompletas. Expedito Salviano afirmou, em seu
depoimento, que as queixas dos moradores não eram verdadeiras. O
prefeito alegou que quando a fiscalização esteve no local das obras
apenas alguns reparos restavam ser feitos nas construções, mas depois
todas as casas foram concluídas.
A denúncia foi
oferecida inicialmente à primeira instância da Justiça Federal no Rio
Grande do Norte, quando Expedito Salviano não exercia o cargo de
prefeito. No entanto, ele voltou a chefiar o Executivo Municipal ao
assumir um terceiro mandato na prefeitura de Venha Ver. Por conta da
prerrogativa de foro do cargo, o caso foi encaminhado ao TRF5. Para o
MPF, os testemunhos dos beneficiários e os documentos que embasam a
denúncia constituem indícios suficientes de que os denunciados se
apropriaram dos recursos.
*MPF via Nossa Paraná
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