Foto: Josemário Alves
Por Josemário Alves
O Tribunal de Contas da União detectou, durante fiscalização no início do ano, 57 irregularidades na aplicação de recursos federais no município de Severiano Melo.
As falhas constatadas são referentes aos repasses do Governo Federal durante o período de 1º de janeiro de 2013 a 30 de janeiro de 2015, nas áreas da educação, saúde, esporte, assistência social e desenvolvimento agrário.
Segundo o relatório, a área com maior número de irregularidades verificadas foi a saúde. Destacam-se por exemplo, o desvio parcial de recursos para depósitos em contas de particulares, Unidade Básica sem condições mínimas de infraestruturas e, ainda, aquisição de medicamentos sem licitação.
Na área da educação, 21 irregularidades chamaram a atenção do TCU. Com relação ao Programa de Alimentação Escolar (PNAE), por exemplo, constatou-se condições inadequadas das instalações físicas e dos equipamentos destinados ao preparo das refeições, bem como a existência de cardápios elaborados sem informação sobre o valor nutricional dos alimentos.
Verificou-se ainda, a utilização de veículos inadequados para o transporte dos alunos e também o transporte de crianças em ônibus escolares acima da capacidade permitida. Contratação irregulares de profissionais na educação também foram detectadas.
Na Saúde, o Tribunal de Contas identificou defeitos técnicos em algumas unidades habitacionais, construídas através da FUNASA para o Controle da Doença de Chagas no município. Foram detectados também desvio de recursos e aprovação de prestação contas com irregularidades.
Na área do desenvolvimento social, o município de Severiano Melo deixou de cumprir algumas condições do Bolsa Família, comprometendo diretamente o programa.
De acordo com o relatório final da fiscalização, apesar da análise estar segmentada por áreas ministeriais, como educação, saúde e assistência social, as irregularidades caracterizam a gestão municipal como deficiente.
Em resposta à maioria dos casos, o atual prefeito Dagoberto Bessa “limitou-se a informar que os mesmos se referem a atos praticados na gestão anterior”.
Confira a lista completa por área:
EDUCAÇÃO
- Instalações físicas/equipamentos inadequados para o preparo das refeições;
- Cardápios elaborados sem informação sobre o valor nutricional dos alimentos;
- Atuação deficiente do Conselho de Alimentação Escolar no acompanhamento da execução do PNAE;
- Não aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar;
- Inexistência de refeitório para o fornecimento de alimentação aos alunos;
- Ausência de justificativa para a não realização de pregão eletrônico;
- Aditivo contratual sem justificativa e sem especificar quais itens sofreram alteração nos quantitativos inicialmente previstos;
- Utilização de veículos inadequados para o transporte de alunos;
- Homologação da licitação sem prévio julgamento dos recursos interpostos pelos licitantes;
- Falta de competitividade nas licitações;
- Ausência de justificativa para a não realização de pregão eletrônico;
- O Conselho do Fundeb não atua no acompanhamento da execução do Pnate;
- Transporte de crianças em ônibus escolares acima da capacidade permitida;
- Realização de substituições irregulares por meio de contratos particulares;
- Não cumprimento de carga horária por servidores administrativos das escolas pagos com recursos do Fundeb;
- Professores com remuneração abaixo do piso salarial para os profissionais do magistério;
- Conselho do Fundeb efetivamente não atua;
- Quadra de esportes está em andamento com 26,96% executada;
- Não comprovação da publicação do edital da Tomada de Preços nº 57/2014 em jornal de grande circulação na região;
- Não utilização de carteiras adquiridas com recursos do Plano de Ações Articuladas (PAR);
- Quantidade de carteiras encontrada nas escolas divergem da quantidade prevista no Termo de Compromisso PAR nº 201302475/2013.
PESCA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
- Verificação da regularidade dos beneficiários inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP);
- Inexistência de Controle de utilização do maquinário e ausência de encaminhamento do relatório anual de utilização dos bens à Superintendência Federal de Desenvolvimento Agrário/MDA RN;
- O Servidor responsável pela operacionalização da retroescavadeira não tem Carteira Nacional de Habilitação, e somente ele recebeu capacitação para operar;
- Benfeitorias em barreiros realizadas em propriedade particulares;
- Local utilizado para guarda da retroescavadeira não é seguro e adequado.
SAÚDE
- A Funasa aprovou prestação de contas parcial contendo irregularidade em unidades habitacionais para combate da Doença de Chagas;
- Defeitos técnicos existentes em algumas casas;
- Não apresentação da prestação de contas final;
- Utilização de recursos no valor de R$ 18.186,25 em finalidade diversa do objeto pactuado;
- Ausência da ART de execução e de acompanhamento, devidamente registrada no CREA;
- Não comprovação da publicação do resumo do edital exigida no inciso III do art. 21 da Lei 8.666-1993;
- Equipe de Saúde da Família com composição incompleta;
- As Unidades Básicas de Saúde - UBS não apresentam condições mínimas de infraestrutura;
- Inexistência de dependência exclusiva para o uso das equipes do PSF nas UBS visitadas;
- Descumprimento, por parte dos profissionais de saúde, de carga horária semanal prevista para atendimento no PSF;
- Dados de equipe do PSF no Sistema de Informações de Atenção Básica - SIAB desatualizados;
- Ausência de Placa de Identificação nas UBS visitadas no município;
- Ausência de cláusula contratual determinando a jornada de trabalho semanal mínima de profissionais médicos para o PSF;
- Ausência de materiais, equipamentos e insumos necessários à realização das atividades dos profissionais de Saúde Bucal das Equipes de Saúde da Família;
- Aquisição de medicamentos não integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), no montante de R$ 2.413,00;
- A Secretaria Estadual de Saúde não efetivou a contrapartida exigida pela Portaria nº 1.555/2013-GM/MS no montante de R$ 15.372,65;
- Execução de pagamentos inelegíveis no valor de R$ 11.379,20 com recursos da Assistência Farmacêutica;
- Controle de estoque ineficiente;
- Aquisição de medicamentos sem o devido processo licitatório no montante de R$ 40.223,94;
- Ausência de justificativa para a não realização de pregão eletrônico;
- Medicamentos recebidos divergem dos quantitativos e valores apresentados na prestação de contas;
- Utilização injustificada do Pregão em sua forma presencial, restringindo o caráter competitivo;
- Atuação deficiente do Conselho Municipal de Saúde.
DENSENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
- Registro de frequência no Sistema Projeto Presença dos alunos beneficiários do Programa Bolsa Família pelo gestor municipal em desacordo com os encontrados nos diários de classe, impactando o acompanhamento das crianças e jovens em situação de vulnerabilidade;
- Descumprimento da condicionalidade do Programa Bolsa Família, relativa à área da saúde: crianças beneficiárias com caderneta de vacinação desatualizada;
- Registro de frequência no Sistema Projeto Presença de alunos não localizados nas escolas informadas;
- Cartões retidos em estabelecimentos comerciais não vinculados à Caixa Econômica Federal;
- Desconformidades na execução das cisternas.
ESPORTE
- Quadra de esportes concluída parcialmente;
- Ausência da comprovação da publicação do edital da Tomada de Preços nº 04/2010 em jornal de grande circulação na região;
- Ausência da Portaria de designação do fiscal do contrato;
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