Condenada
a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão por tentar levar drogas ao marido em um
presídio de São Paulo, uma mãe de 23 anos teve sua prisão substituída por duas
penas restritivas de direito para poder cuidar dos filhos pequenos. Um deles
está com câncer.
A decisão
é do juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, do departamento estadual de Execução
Criminal de Campinas, e atende pedido do Ministério Público. Além de fixar o
regime aberto para continuidade do cumprimento da pena, o julgador fixou a
prestação de serviços à comunidade e a proibição de ingressar em
estabelecimentos penais ou cadeias públicas por quatro anos contados a partir
de sua soltura.
A decisão
do magistrado considerou a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo
Tribunal Federal do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990, a Resolução
5/2012 do Senado Federal, que suspendeu a eficácia do artigo 33, parágrafo 4º,
da Lei 11.343/2006, e o artigo 64 das Regras das Nações Unidas para o
tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade (Regras de
Bangkok).
Via Jair Gomes
Nenhum comentário:
Postar um comentário