O uso de
extintor de incêndio em automóveis passará a ser facultativo no Brasil,
conforme decisão tomada ontem (17) pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran). A mudança na legislação envolve utilitários, camionetas,
caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Porém, o equipamento permanece
obrigatório para todos os veículos usados comercialmente para transporte de
passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus, além de
veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
Segundo
informações do Ministério das Cidades, a obrigatoriedade do uso do extintor
estava em vigor desde 1970. De acordo com a pasta, a decisão pelo uso opcional
do equipamento foi tomada após encontros com representantes dos fabricantes de
extintores, do Corpo de Bombeiros e da indústria automobilística.
“Estudos
e pesquisas realizadas pelo Denatran [Departamento Nacional de Trânsito]
constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram
em maior segurança contra incêndio”, diz o ministério, ao destacar o corte automático
de combustível em caso de colisão, a localização do tanque de combustível fora
da cabine de passageiros e a flamabilidade de materiais e revestimentos.
Ainda de
acordo com a pasta, dados da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva
mostram que, dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800
tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24, o equivalente a 3% dos
casos, informaram que usaram o extintor.
O governo
também ressaltou que o uso obrigatório do extintor em automóveis é mais comum
em países da América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. “Nos Estados
Unidos e na maioria das nações europeias, não existe a obrigatoriedade, pois as
autoridades consideram que a falta de treinamento e o despreparo dos motoristas
para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio
incêndio”, ressaltou o ministério.
Autoridades
de trânsito vão continuar a fiscalizar o uso de extintores de incêndio nos
veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com o
equipamento ou para quem estiver com o equipamento com validade vencida inclui
multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Fonte: Jair Gomes
Nenhum comentário:
Postar um comentário