Da redação
O julgamento de seis policiais
civis denunciados pelo Ministério Público Estadual pela morte do então
prefeito de Grossos, João Dehon da Costa, e do seu motorista Márcio
Sander Martins, durante uma operação policial ocorrida no dia 23 de
junho de 2005, está mais próximo de um desfecho.
O juiz Peterson Fernandes Braga, da
comarca de São Paulo do Potengi, onde a Ação Penal de Competência do
Júri tramitou inicialmente, remeteu o processo para a comarca de Natal,
onde deverá ser realizada a sessão do Júri Popular, após decisão do
Tribunal de Justiça do RN que acatou pedido de desaforamento do
processo.
A ação deverá ser distribuída para uma das Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Natal para aprazamento da data de julgamento.
O desaforamento havia sido determinado pelo Pleno do TJRN em agosto de 2014, após pedido do Ministério Público.
No entanto, ao receber o processo, o
Juízo do 1º Tribunal do Júri de Natal verificou que não haviam sido
procedidas as formalidades que antecedem ao julgamento, previstas nos
artigos 422 (intimação das partes para indicação de testemunhas) e 423
(relatório), do Código de Processo Penal.
Apontou ainda que não possuía
competência para decidir eventual pedido de diligência formulado pelas
partes. Assim, determinou o retorno do processo para a comarca de São
Paulo do Potengi para cumprimento das diligências e demais providências.
Agora, cumpridas as diligências e feito o
relatório do processo – uma espécie de memorial de toda a sua
tramitação – o feito encontra-se pronto para ter seu julgamento aprazado
pelo Tribunal do Júri de Natal.
Como aconteceu
João Dehon, de 37 anos, voltava de Natal
durante a noite com o motorista e dois funcionários da Prefeitura de
Grossos quando a picape em que estavam foi atingida pelos tiros de uma
equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e
Cargas (Deprov), na BR-304, zona urbana do município de Santa Maria. O
carro teria sido confundido com o veículo de assaltantes.
Além da morte do então prefeito e do
motorista, o tiroteio terminou com um funcionário ferido gravemente. Os
seis policiais civis foram denunciados pelo Ministério Público Estadual
por homicídio duplamente qualificado.
(Ação Penal de Competência do Júri nº 0000382-80.2005.8.20.0132)
(Ação Penal de Competência do Júri nº 0000382-80.2005.8.20.0132)
Fonte: Mossoró Hoje
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