quarta-feira, 29 de julho de 2015

MPRN denuncia prefeita de Patu por contratações irregulares de bandas e artistas



Gestora contratou sem licitação, fora das hipóteses previstas em lei e sem observar formalidades devidas, tudo com prejuízo ao erário, empresa para agenciamento de bandas e artistas que se apresentaram em feira cultural do município.
 
O Ministério Público Estadual, por intermédio do seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto, ofereceu denúncia à Justiça contra a prefeita do município de Patu, Evilásia Gildênia de Oliveira, que, mediante inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, celebrou contrato com a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas Ltda. para o agenciamento de bandas e artistas para a feira da cultura do município.

O agenciamento de bandas e artistas em valores superfaturados, com prejuízo ao erário municipal de pelo menos R$ 32.500,00, deu-se para apresentação na XXVII Feira da Cultura de Patu, realizada no período de 04 a 07 de setembro de 2010.

Segundo o MPRN sustenta na denúncia, a prefeita, burlando a lei, realizou contratação mediante inexigibilidade, porém não a fez diretamente com os artistas ou seus empresários exclusivos, mas com a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas Ltda. beneficiada com o valor de R$ 211.000,00 e intermediária das negociações, o que encareceu o valor do serviço.

Na denúncia, o MPRN lembra que as contratações pela administração pública devem ser precedidas de licitação, salvo em hipóteses legais, como a possibilidade de contratação de profissional de qualquer setor artístico efetuada diretamente ou através de empresário exclusivo, e desde que o contratado seja consagrado pela crítica especializada ou opinião pública, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, que regula as licitações e contratos administrativos dos entes públicos.

No caso das contratações para referido festejo, a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas Ltda. não empresariava, muito menos com exclusividade, as bandas, cantores e artistas que se apresentaram. As “cartas de exclusividade” apresentadas foram obtidas em momento posterior.

O MPRN destaca que a contratação não observou as formalidades pertinentes, como a ausência inclusive de pesquisa mercadológica para que fundamentasse a escolha, restando evidente um ajuste prévio para a contratação, que um dia após firmada já contou com o pagamento de R$ 26.000,00 por parte do município de Patu, o que foi feito por meio de transferência bancária, sem a prestação de qualquer serviço por parte da contratada.

O valor que o Ministério Público Estadual aponta como prejuízo ao erário, no total de R$ 32.500,00, é a diferença dos valores dos shows ou apresentações pagos pela empresa Saia Rodada Produções Artísticas Ltda. e o preço pago pela Prefeitura pelos mesmos artistas com a intermediação. Um exemplo foi a Banda Magníficos, contratada pela Saia Rodada por R$ 30.000,00 e paga pelo município, com a intermediação, por R$ 40.000,00. Nesse caso, uma diferença de valores de R$ 10.000,00 para os cofres públicos. Outro exemplo foi a Banda Ferro na Boneca, contratada diretamente com a Saia Rodada por R$ 20.000,00 e, na sequência, paga pela Prefeitura por R$ 25.000,00, em função, mais uma vez, da intermediação contestada, gerando prejuízo ao município de R$ 5.000,00.

Foram contratados para a Feira da Cultura de Patu em 2010: Banda Cheiro de Menina & Vicente Nery; Banda Feras; Banda Ferro na Boneca; Banda Magníficos; Banda Grafith; Geraldinho Lins; Banda Oba; Banda Xote do Pankadão e Zé Lezin.

A acusação, endereçada ao Tribunal de Justiça do Estado, teve por base os artigos 89, caput, da Lei nº 8.666/93, e artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/1964, na forma do art. 69 do Código Penal, sujeitando a acusada, em caso de procedência da denúncia, a penas que variam de três a cinco anos de prisão, mais multa (se houver).

Ministério Público do Rio Grande do Norte

Via Sargento Andrade  

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