Decisão monocrática do desembargador Vivaldo Pinheiro manteve a condenação sobre o Município de Luís Gomes para que efetive
o pagamento dos salários dos seus servidores efetivos e comissionados
referentes ao mês de março de 2015, sob pena de sofrer bloqueio de suas
verbas públicas, além de ser imputada multa pessoal sobre o prefeito
municipal e sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tudo isso na
hipótese de descumprimento.
A
sentença, dada pela Vara Única da Comarca de Luís Gomes, fixou prazo
para o município promover a quitação dos salários, a partir do
julgamento da Ação Civil Pública nº 000830-45.2012.8.20.0120, movida
pelo Ministério Público Estadual. O Juízo do primeiro grau determinou o
pagamento dos salários do mês de março de de 2015 até o dia 22 de abril
de 2015, para os servidores efetivos, e até 30 de abril de 2015 para os
servidores comissionados e contratados.
Ao
contrário do que argumentou o Município, em alegações sobre os danos a
serem causados por um eventual bloqueio nas verbas públicas, o
desembargador Vivaldo Pinheiro esclareceu que tal risco só ocorrerá se
não houver cumprimento da ordem de pagar os salários em atraso dos
servidores efetivos, comissionados e contratados. “Contrariamente ao que
alega o agravante, vejo que há na espécie verdadeiro risco de dano
irreparável inverso, caso seja atribuído efeito suspensivo a esse
recurso”, enfatiza o magistrado.
Segundo
a decisão no TJ, a sentença inicial até prorrogou o prazo para
pagamento dos salários em atraso, numa medida conciliatória possível, o
que descarta, agora, a suspensão da eficácia da decisão que conferiu
esse novo prazo. “Os servidores trabalharam e nada mais justo e
proporcional que exigir da Administração Municipal o respectivo
pagamento dos salários. Certamente, se há o alegado caos administrativo
no município, não é por culpa dos servidores”, ressalta o desembargador.
(Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2015.004906-0)
TJRN
Fonte: Serrinha de Fato via Cidade News
Nenhum comentário:
Postar um comentário