A Confederação Nacional de Municípios tem alertado os gestores para as mudanças, uma vez que a não adequação implicará em impedimento para receber as transferências voluntárias da União.
As regras foram instituídas pela Portaria 753/2012, e desde então a entidade tem orientado gestores municipais para a implantação delas.
Um levantamento feito pela CNM com os Tribunais de Contas dos Estados mostrou que 52% – dos que participaram – informaram que ainda recebem as contas nos dois formatos. O Objetivo da pesquisa foi levantar informações sobre a implantação das novas regras do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público por parte dos tribunais.
A Confederação tem chamado a atenção dos gestores para as principais mudanças exigidas pela portaria, que são:
1. Adoção de plano de contas único – PCasp;
2. Adoção do regime contábil de Competência;
3. Adoção de novos procedimentos contábeis – depreciação, provisão, reavaliação entre outros;
4. Novas demonstrações contábeis; e
5. Implantação de sistema de custos;
1. Adoção de plano de contas único – PCasp;
2. Adoção do regime contábil de Competência;
3. Adoção de novos procedimentos contábeis – depreciação, provisão, reavaliação entre outros;
4. Novas demonstrações contábeis; e
5. Implantação de sistema de custos;
Quitação
A entidade também explica que sem as adequações, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não dará quitação à obrigação caso as contas sejam encaminhadas em descumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Confederação tratou do assunto com os prefeitos que participaram da mobilização municipalista permanente, que ocorreu no dia 12 de novembro.
Fonte: O Mural de Riacho da Cruz
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