terça-feira, 3 de setembro de 2013

Justiça condena Ex-prefeito Leonardo Rego e poderá sepultar sonho de ser candidato em 2014

A sentença, foi baseada em ação ajuizada pelo Ministério Público do RN, após denúncias de vereadores da Câmara Municipal de Pau dos Ferros.
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Leonardo Rego e poderá sepultar sonho de ser candidato em 2014
O Tribunal de Justiça do RN (TJ-RN) condenou o Ex-prefeito de Pau dos Ferros e atual Secretário de Estado de Recurso Hídricos (SEMARH), Leonardo Rego, por improbidade administrativa. Além de ter que pagar multa cinco vezes o valor da remuneração do cargo que exercia, ele poderá ficar com os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos.

A sentença, publicada no último dia 29 de agosto, foi baseada em ação ajuizada pelo Ministério Público do RN, após denúncias de vereadores da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, acerca de possíveis irregularidades no processo de licitação para contratação de serviços de publicidade, especificamente quanto a montagem de licitação para favorecimento e vitória no certame da empresa Erick Wanderley Gurgel ME (Executiva Propaganda).

Os quatro vereadores que à época faziam parte do bloco oposicionista eram Antonio Avelino, Glaucione Garcia, Marta da 36 e Tércia Batalha, que presidia o legislativo pauferrense à época.

Conforme entendimentos, a decisão da Justiça poderá sepultar o sonho do Ex-prefeito Leonardo Rego de concorrer a um cargo público nas eleições majoritárias de 2014, embora ainda caiba recurso.

Foram duas as ações que legitimaram a deliberação do Juiz Cleanto Fortunato da Silva: Ação Civil de improbidade administrativa (0000026-89.2007.8.20.0108) e Ação Popular (0001893-88.2005.8.20.0108), ambas conexas.

Além do Ex-prefeito Leonardo Rego, foram condenados também Antônio Jonas Gomes, Egrimaldo Alves de Queiroz, Ana Cláudia Pignatario Fernades, Francisco Matheus Ricelly Pinto de Sena e Erick Wanderley Gurgel – ME.

OS RÉUS E SUAS SENTENÇAS
Antônio Jonas Gomes, Egrimaldo Alves de Queiroz, Ana Cláudia Pignatario Fernades e Francisco Matheus Ricelly Pinto de Sena: pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida por cada um dos agentes públicos;

Leonardo Nunes Rego: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo réu;

Erick Wanderley Gurgel – ME: pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA
Tribunal de Justiça do RN

Fonte: Tribuna do Alto Oeste Online 

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