sexta-feira, 27 de setembro de 2013

CAERN É CONDENADA A FORNECER ÁGUA AOS MORADORES DAS COMUNIDADES RURAIS DO ANGICO VELHO E JERUSALÉM NO MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN.

A juíza Dra. Katia Cristina Guedes Dias, da Vara Cível da Comarca de Apodi, determinou que a CAERN  fornecesse água aos moradores dascomunidades do Angico Velho e Jerusalém, no município de Itaú, de forma eficaz e contínua.

O processo foi registrado sob o número 0100881-54.2013.8.20.0112 e os moradores estavam sendo representados pelo advogado Dr. Kadson Eduardo. A discussão do processo, girava em torno da má qualidade dos serviços de fornecimento de água nas referidas comunidades, já relatado anteriormente pelo blog Cidade News Itaú e inclusive, o assunto já foi tema de inúmeros debates na Câmara Municipal e de vários abaixo assinados por parte dos moradores, mas até então, nada tinha sido resolvido.

Os moradores, através de seu advogado, Dr. Kadson Eduardo, argumentaram que apesar dos moradores estarem cumprindo com a obrigação de efetuar o pagamento da conta de água, estes não estavam tendo a água necessária para o seu consumo.

A CAERN, notificada a respeito do processo, apresentou defesa através do seu Departamento Jurídico, alegando que os problemas na adutora eram decorrentes do subdimensionamento da rede e da pouca potência do GMB submerso e que a obra sequer havia sido entregue pelo município, alegou ainda, que o problema tinha sido resolvido com a substituição do GMB submerso.

A juíza Dra. Katia Cristina, ao analisar os documentos, concluiu que: verifica-se de forma inequívoca que os autores, apesar da alegação de não fornecimento de água, são cobrados mensalmente pela demandada. Portanto, não pairam dúvidas de que a concessionária de serviços públicos tem obrigação contratual para com os seus consumidores e, inclusive cobra pela suposta prestação dos serviços.

Dessa forma, diante dos documentos apresentados no processo à juíza determinou que a CAERN “no prazo de 10 (dez) dias, regularize o fornecimento de água de forma eficaz e contínua ou que demonstre estar fazendo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)”.

Confira no link do Processo:


Fonte: Cidade News Itaú

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