domingo, 29 de setembro de 2013

Município de Itaú se adéqua a implementação da Lei Geral da Micro e pequena empresa

Reunião na sede do poder Executivo
Foto: Márcio Melo
Os secretários e representantes do SEBRAE/RN, através dos seus consultores, Gilson Bezerra e Renato Gouveia, se reuniram na manhã de sexta-feira (27), na sede do poder executivo, no intuito de orientar o município na implementação da Lei Geral de Micro e Pequenas empresas. O objetivo da reunião é tirar a Lei do papel e fazer com que se aplique de fato no município.

O consultor observou que o município de Itaú-RN tem um sistema organizacional tributais e fiscais, organizado, gerando assim uma perspectivas muito boa.

Renato Gouveia e Gilson Bezerra
Foto: Assessoria
Na reunião o consultor do SEBRAE/RN, Gilson Bezerra, apresentou aos secretários e representantes de licitação e tributação os critérios para implementação da lei geral, onde foi possível diagnosticar que o município de Itaú-RN já faz muita coisa descrita na lei, porém agora será documentado, sendo lançado em um sistema de monitoramento, para ser feito um dossiê para implementação da Lei Geral.

A implementação da Lei Geral no município de Itaú foi aprovada pela Câmara Municipal no ano de 2009, e essa adequação só está sendo possível, devido o interesse do prefeito municipal, Ciro Bezerra, que está sempre buscando fazer uma administração transparente, possibilitando melhores condições de trabalho aos funcionários municipais. Através de uma conversa com os consultores do SEBRAE/RN Ciro determinou prioridade na questão da implementação da Lei.

Hoje, a preocupação de Ciro é fazer com que os funcionários fiquem assegurados através das Leis, sem sofrem prejuízos futuros, dando oportunidades as micros e pequenas empresas do município de Itaú-RN, condições de participação nas licitações municipais.

A partir de agora os consultores contam com os esforços e a contribuição da equipe de secretários e colaboradores ligados a compras governamentais, esperando boas notícias.

A reunião teve a presença do Chefe de Gabinete, Wilson, Melo; o Secretário de Administração e Finanças, Marcos Moreira; o pregoeiro, Sueldo Maia; o agente de desenvolvimento, Jerfesson Luis; os representantes da licita e tributação, os consultores do SEBRAE/RN, Gilson Bezerra e Renato Gouveia.

Lei Municipal nº. 362 de 2009 - Itaú - RN

Dispõe sobre normas de competência municipal objetivando a implantação no âmbito local do Estatuto Nacional da Microempresa - ME e da Empresa de Pequeno Porte - EPP, instituído pela Lei Complementar nº. 123 e alterações, e dá outras providências.






Fonte: Assessoria de Comunicação PMI

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