O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) derrubou a liminar da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JF/RN) que suspendeu o concurso público para técnico-administrativo da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa). Diante da decisão, a Instituição marcou a data da posse dos aprovados para amanhã, 3.
De acordo com o presidente da Comissão Permanente do Processo Seletivo (CPPS), professor Marlon Carneiro Feijó, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Ufersa fará a solenidade de recepção dos novos servidores a partir das 15h. O evento será no auditório do CTARN, que fica no Campus Leste da Universidade.
Para Marlon Feijó, a decisão do TRF 5 ratifica a seriedade do concurso. "Justiça foi feita permitindo aos candidatos aprovados o direito de tomar posse aos cargos que fizeram jus no Edital 25/2011 do concurso público da Ufersa", avalia o coordenador.
A decisão que derrubou a liminar impetrada pelo Ministério Público para a suspensão do concurso foi publicada na última terça-feira, 31. A decisão foi do juiz federal Cezar de Carvalho.
Na decisão o magistrado Cezar Carvalho considerou "não merecer amparo o pedido antecipatório de anulação do certame, por se constituir medida tendente a esgotar o objeto da demanda, o que deve ser evitado nessa fase preambular".
Diante do exposto, o juiz determinou a Ufersa a dar posse aos candidatos declarados aprovados.
De acordo com o presidente da Comissão Permanente do Processo Seletivo (CPPS), professor Marlon Carneiro Feijó, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Ufersa fará a solenidade de recepção dos novos servidores a partir das 15h. O evento será no auditório do CTARN, que fica no Campus Leste da Universidade.
Para Marlon Feijó, a decisão do TRF 5 ratifica a seriedade do concurso. "Justiça foi feita permitindo aos candidatos aprovados o direito de tomar posse aos cargos que fizeram jus no Edital 25/2011 do concurso público da Ufersa", avalia o coordenador.
A decisão que derrubou a liminar impetrada pelo Ministério Público para a suspensão do concurso foi publicada na última terça-feira, 31. A decisão foi do juiz federal Cezar de Carvalho.
Na decisão o magistrado Cezar Carvalho considerou "não merecer amparo o pedido antecipatório de anulação do certame, por se constituir medida tendente a esgotar o objeto da demanda, o que deve ser evitado nessa fase preambular".
Diante do exposto, o juiz determinou a Ufersa a dar posse aos candidatos declarados aprovados.
Fonte: O Mossoroense
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