Obedecendo ao
cronograma previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para as
convenções partidárias termina no dia 30 de junho. No momento em que são
homologados em convenção, os candidatos ficam proibidos de continuar em
programas de rádio e televisão, sob pena de terem suas respectivas candidaturas
impugnadas pela Justiça Eleitoral.
Em 1º de julho, as
emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de fazer qualquer tipo de ação
que favoreça algum candidato. As propagandas eleitorais serão liberadas a partir
do dia 6 de julho, data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos
eas coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização
fixa, das 8 às 24h. Também serão liberadas as propagandas na
internet.
No dia 7 de julho, os
gestores públicos ficarão impedidos de nomear ou exonerar funcionários. Em 10 de
julho acaba o prazo para os candidatos requererem registro de candidatura. No
dia 21 de agosto, começará o horário gratuito de propaganda eleitoral
obrigatória nas emissoras de rádio e da televisão. A partir de 22 de setembro,
nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser
detidos ou presos, salvo em flagrante delito. No dia 2 de outubro, a regra será
aplicada para todos os eleitores.
A campanha eleitoral
no rádio e na televisão terminará no dia 4 de outubro, último dia também para
propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e
utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24h. A data limite
também vale para debates eleitorais, que poderão se estender até às 7h do dia 5.
A eleição será realizada em 7 de outubro.
Fonte: DN
Online via Cidade News Itaú
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