O reitor da
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), Pedro Fernandes
Ribeiro Neto, recebeu recomendação da 7ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Mossoró, para que adote, no prazo de 15 dias, todas as
providências cabíveis para o corte imediato da função gratificada (FG-5)
de servidores, haja vista que não há qualquer amparo normativo para que
tais funcionários façam jus a essa verba.
Foi constatado
que 38 servidores que exercem funções junto ao Departamento de Admissão e
Registro Escolar (Dare) e à Biblioteca, continuam recebendo a referida
gratificação, pois a Uern entende que os mesmos possuem direito
adquirido.
Conforme a
vigente Resolução nº 29/2010-CD, que foi editada por causa da
reorganização do funcionamento da Instituição de Ensino Superior, a
função de gabinete que respalda o recebimento da FG-5 deve ser exercida
somente junto à reitoria, pró-reitorias e direção de campus.
Após a edição e
vigência desta Resolução, a forma encontrada pelo reitor para manter o
pagamento foi designar, por portarias, os servidores para função de
gabinete junto ao Dare e à Biblioteca. No entanto, essa medida
representa mera formalidade, que não respalda juridicamente o pagamento
da FG-5.
* Assis silva via Márcio Melo
Nenhum comentário:
Postar um comentário