Na
placa, há referência à localidade da obra como sendo a “Comunidade
Presidente Lula”. A recomendação do MPF, assinada pelo procurador da
República Victor Queiroga, destaca que o artigo 37 da Constituição
estabelece como princípios da administração pública a impessoalidade. Ao
mesmo tempo, os artigos 1º, 2º e 3º da Lei proíbem o uso do nome de
pessoas vivas para identificar e nomear bens públicos.
O MPF
requer a “completa ocultação ou remoção do nome Presidente Lula da placa
colocada em frente à obra” e que a Prefeitura providencie, no prazo de
dez dias úteis, “a completa ocultação ou remoção de inscrições,
gravuras, pinturas, letreiros, faixas, placas, cartazes ou qualquer
outra forma de identificação ostensiva do nome de pessoa viva atribuído a
bens públicos de qualquer natureza”.
Dentro
dessa proibição estão bens públicos como escolas, creches, unidades de
saúde, museus, bibliotecas, sedes de repartições e serviços públicos,
além de prédios, monumentos, ginásios, estádios, placas, praças, ruas,
avenidas, pontes, bairros, vilas, distritos, parques, entre outros.
O
Ministério Público Federal requisita, ainda, que a Prefeitura forneça,
independentemente do acatamento da recomendação, a relação dos
respectivos bens públicos de qualquer natureza aos quais eventualmente
se tenha atribuído o nome de pessoa viva, seja por meio de ato formal ou
não.
Fonte: G1 via Cidade News
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