Ao
proferir sentença sobre caso que envolve a caça de ave nativa,
especificamente arribaçã, e porte de arma, o juiz Marcus Vinícius
Pereira Júnior condenou o secretário de Meio Ambiente de Cruzeta,
município da região do Seridó, Gustavo José de Azevedo Medeiros da
Silva, ao afastamento do cargo de secretário de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca daquela cidade.
Gustavo Medeiros foi preso, processado e condenado pela caça de 88
arribaçãs, crime previsto pelo art. 29, caput, da Lei 9.605/98 e porte
de arma, estabelecido pelo art. 14 da Lei 10.826/2003. Em sua decisão em
afastar do cargo o assessor da prefeitura de Cruzeta, o magistrado
pontua ser as funções de secretário incompatíveis com o crime praticado.
Pela prática proibida pela legislação, Gustavo foi condenado juntamente
com o sogro dele, Paulo Roberto de Medeiros.
A pena aplicada ao secretário é a privativa de liberdade de dois anos e
sete meses de pena e 21 dias-multa, sendo a privativa de liberdade
substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação
pecuniária, tudo com base no art. 44, I, II, III e seu § 2ºdo Código
Penal. O valor da prestação pecuniária para cada réu será de R$ 44 mil e
prestação de serviços à comunidade, da forma determinada pelo Juízo de
Execução Penal.
Incompatibilidade
Ao definir a pena a ser imposta ao condenado e sobretudo, quanto ao
afastamento do cargo, o magistrado Marcus Vinícius foi enfático. “Manter
um caçador de arribaçãs como Secretário de Meio Ambiente é como
determinar que uma raposa pastore as galinhas”. Nos autos, ficou provado
que no ato da prisão pela caça de ave nativa, o condenado tentou “dar
uma carteirada” nos policiais, identificando-se como secretário de Meio
Ambiente, “com o fim escuso de se livrar das consequências da lei”.
O juiz destaca que Gustavo Medeiros da Silva, ao invés de proteger o
Meio Ambiente, identificou-se como secretário após ser abordado por
praticar ação contrária ao que se espera de um ocupante de cargo
relacionado à defesa do Meio Ambiente.
Fonte: Blog do Heitor Gregório via João Moacir
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