O
ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 15
mil, além de ter sido proibido de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de
três anos, a contar do término do mandato de chefe do executivo
municipal.
O
representante do Ministério Público de Viçosa defendeu que Antônio Gomes
praticou atos de improbidade administrativa causadores de prejuízos ao
patrimônio público, previstos nos arts. 10, inciso IX, e 11, inciso I,
da Lei nº 8.429/92. O promotor requereu a condenação do ex-prefeito ao
ressarcimento ao erário do valor de R$ 20.742,41, tendo o magistrado
arbitrado a multa em R$ 15 mil.
Fonte: TJRN via Cidade News
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