A
juíza convocada do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Ana Carolina
Maranhão, indeferiu recurso do ex-prefeito de Viçosa, Antônio Gomes de
Amorim, condenado em primeira
instância
por prática de Improbidade Administrativa. Ele foi penalizado por
utilizar, durante os anos de 1998 e 1999, recursos do Fundef [Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério] para despesas alheias.
O
ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 15
mil, além de ter sido proibido de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de
três anos, a contar do término do mandato de chefe do executivo
municipal.
O
representante do Ministério Público de Viçosa defendeu que Antônio Gomes
praticou atos de improbidade administrativa causadores de prejuízos ao
patrimônio público, previstos nos arts. 10, inciso IX, e 11, inciso I,
da Lei nº 8.429/92. O promotor requereu a condenação do ex-prefeito ao
ressarcimento ao erário do valor de R$ 20.742,41, tendo o magistrado
arbitrado a multa em R$ 15 mil.
Fonte: TJRN via Cidade News
Nenhum comentário:
Postar um comentário