ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
DECRETO EXECUTIVO Nº 016/2014 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL.
DECRETO EXECUTIVO Nº 016/2014 DE 15 de OUTUBRO de 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado
no Bairro Nossa Senhora das Dores, na Zona Urbana deste Município e dá
outras providências.
O PRFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com amparo nas disposições dos
artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941,
CONSIDERANDO QUE:
A
Prefeito apurou a situação do cemitério público da cidade, e constatou
que hoje a população itauense não tem mais como sepultar seus mortos por
causa da superlotação do Cemitério Público. A cidade precisa com
urgência de um novo espaço, já que não existem mais sepulturas
disponíveis no atual, que está totalmente lotado e que necessita de
espaço para ampliação.
CONSIDERANDO QUE:
O terreno é o mais adequado e apropriado para ampliação do cemitério, porque o mesmo é vizinho ao já existente.
CONSIDERANDO QUE:
Que existe dotação orçamentaria Funcional Programática Projeto: 1.000006 ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CEMITÉRIO PÚBLICO. Aquisição de imóvel R$ 40.000,00.
D E C R E T A:
Art.
1º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a
ser efetivada pelo Município de Itaú/RN, por ser necessário para o
Projeto de Ampliação do Cemitério Público, o imóvel assim descrito:
“Fração de terreno, de forma regular, atingido pela a ampliação do
cemitério público, parte do todo maior de uma gleba de terra de
localização externa, distante o vértice formado um terreno com uma área
de 6.360m² (seis mil trezentos e sessenta metros quadrados), localizado
na Zona Urbana deste Município, Bairro Nossa Senhora das Dores, ao lado
do atual cemitério, pertencente ao inventário de Cecilia Maia Martins;
Art. 2° -
A área citada de 6.360m² (seis mil trezentos e sessenta metros
quadrados), limita-se Ao Norte 88m (oitenta e oito metros), ao Sul 104m
(cento e quatro metros), Ao leste 105m (cento e cinco metros) e ao Oeste
27,5m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros), servirá para
ampliação do Cemitério Público.
Art. 3° -
A comissão de avaliação de imóvel do município avaliou o terreno em
30.000,00 (trinta mil reais), e este será o valor pago ao proprietário.
Art. 4º - Fica o Município de Itaú autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Itaú/RN em, 15 de outubro de 2014.
CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Marcos Antonio Moreira de Morais
Código Identificador:8E352766
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 31/10/2014. Edição 1275
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
A Prefeitura Municipal de Itaú-RN desapropriou uma área de 6.360m²
(seis mil trezentos e sessenta metros quadrados), limita-se Ao Norte
88m (oitenta e oito metros), ao Sul 104m (cento e quatro metros), Ao
leste 105m (cento e cinco metros) e ao Oeste 27,5m (vinte e sete metros e
cinquenta centímetros), servirá para ampliação do Cemitério Público.
A
comissão de avaliação de imóvel do município avaliou o terreno em
30.000,00 (trinta mil reais), e este será o valor pago ao proprietário.
Fonte: Márcio Melo
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