quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Em reunião blocos firmam arrastão no Carnaval Fantástico de Itaú com poder municipal.

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de seu coordenador Jonilson Ferreira e a Secretária de Ação Social, Jaíra Martins, reuniu na tarde desta
quarta-feira (19), na sede do Poder Público Municipal, os representantes dos blocos do município de Itaú-RN, para a elaboração da programação do arrastão carnavalesco, que acontecerá no sábado 01 às 17h.

Os blocos de Itaú e Região são convidados a encontrar-se na Praça Marcolino Bessa às 17 horas do sábado (01/03) saindo em arrastão até o Clube ACRI, palco da realização do Carnaval Fantástico 2014 de Itaú-RN. Em seguida será feito o CONCURSO DA CORTE MOMESCA (REI MOMO E RAINHA) CARNAVAL – 2014, as regras do concurso você confere no final da matéria (Só poderão participar do concursos os blocos de Itaú).

Cada bloco escolherá um casal para representar seu bloco. A Rainha e o Rei Momo receberão como prêmio a importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), cada membro da Corte Momesca, as faixas e as coroas do reinado.

A reunião contou com a partição do coordenador de Cultura, Jonilson Freitas; a Secretária de Assistência Social, Jaíra Martins; A Secretária de Meio Ambiente e turismo, Karina Bezerra; Assessor de Comunicação, Arlindo Maia; Representantes dos blocos: Magote de Corno e As Culpadas, Lucas, Adelson e Raul; Seca Tudo Sandro; Os Birutas e As Piradas, Gilmar; Juntos e Misturados, Karina e Elcivânia; Ai Dento, Paulo Marcio; Os Pipocados e As Estouradas, Saulo.






EDITAL Nº 01/2014

CONCURSO DA CORTE MOMESCA (REI MOMO E RAINHA) CARNAVAL – 2014. 

REGULAMENTO

CAPÍTULO I – Das Normas do Concurso

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Itaú, Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretária Municipal de Educação e Cultura de Itaú-RN, promove o Concurso “Rei Momo e Rainha do Carnaval 2014”, que será regido pelas normas constantes no presente Regulamento.

Art. 2º - Poderão concorrer ao título de Rei Momo e Rainha do Carnaval 2014, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

I.  Ser brasileiro;
II.  Ter no mínimo 18 (dezoito) anos no dia da inscrição;
III. Residir no município há, no mínimo, 03 (três) anos;
IV. Não ser servidor público municipal, sob qualquer categoria, vinculado à Prefeitura.
V. Apresentar no ato da inscrição todos os documentos exigidos por este Regulamento;
VI. Assinar na Ficha de Inscrição que conhece as normas deste Regulamento, obrigando-se a respeitá-las integralmente.


CAPÍTULO II – Das Inscrições

Art. 3º - As inscrições serão gratuitas e a Ficha de Inscrição estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Rua Cleofas Nunes, 74, Centro/ Itaú-RN, no período de 17/02/2014 a 25/02/2014, no horário de 8 às 12h (2ª a 6ª feira).

Art. 4º - As inscrições serão feitas pessoalmente pelos candidatos, que apresentarão no ato:
I.  Xerox da identidade (RG), junto com o original para conferência e devolução;
II.  Xerox do CPF;
III.  Comprovante de residência.

CAPÍTULO III – Da Seleção

Art. 5º - O julgamento será realizado no dia 01 de março de 2014, no Clube ACRI, realizado no horário das 18h, por uma Comissão Julgadora escolhida pela Secretaria Municipal de educação e Cultura, composta por 03 (três) membros.

Art. 6º - Os candidatos receberão 03 (três) notas de 06 (seis) a 10 (dez), conforme os seguintes itens:

a) Simpatia e Espírito Carnavalesco;
b) Harmonia e Desembaraço; e.
c) Animação.

Art. 7º - Será considerado eleito o candidato que obtiver a maior soma das notas, sendo que, em caso de empate, prevalecerá a maior nota em “Simpatia e Espírito Carnavalesco” e, persistindo o empate, a comissão julgadora decidirá o (a) melhor (a) candidato (a) para receber o titulo do concurso da Corte Momesca.

Art. 8º - As decisões da Comissão Julgadora serão definitivas.

Art. 9º - Reserva-se à Comissão Julgadora o direito de desclassificar o concorrente que se recusar a cumprir ou dificultar o cumprimento deste regulamento, bem como aquele que apresentar conduta imprópria ou falta de comportamento, incompatível com a representação do título.

CAPÍTULO IV – Da Premiação

Art. 10º – Anunciado o resultado, proceder-se-á à coroação da Rainha e do Rei Momo do Carnaval 2014 de Itaú-RN.

§1º - A Rainha e o Rei Momo receberão como prêmio a importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), cada membro da Corte Momesca, as faixas e as coroas do reinado.

CAPÍTULO V – Das Disposições Finais

Art. 11º - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Editais do Carnaval 2014 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Itaú-RN.


Itaú-RN, 12 de fevereiro de 2014.

MARIA MIRIANETE DE FREITAS BRASIL
Secretária Municipal de Educação e Cultura


Fonte: Assecom Itaú-RN

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