O
ano eleitoral começou e, com ele, um calendário voltado para o pleito
que ocorrerá em outubro deve começar a ser observado por
candidatos
e eleitores. Desde o dia 1º, por exemplo, diversas regras da Justiça
Eleitoral já estão valendo, fixando prazos e proibições para quem for
disputar as próximas eleições.
É o
caso, por exemplo, da obrigatoriedade de registro das pesquisas
eleitorais a partir deste mês. No caso de pesquisas sobre a eleição
presidencial, elas devem ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Já os demais levantamentos devem ser registrados nos tribunais
regionais eleitorais. Isso deve ser feito exclusivamente por meio
eletrônico do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
Desde o
dia 1º a Administração Pública está proibida de distribuir bens,
valores ou benefícios gratuitamente, exceto em casos de calamidade
pública, situações de emergência ou programas sociais cuja execução
orçamentária já esteja prevista. Esses programas, inclusive, não podem
ser executados por entidades nominalmente ligadas a candidatos, mesmo
que já estejam em andamento.
Já as
doações aos partidos políticos devem ser feitas em contas bancárias
específicas. A medida passou a valer desde o dia 2. Os tesoureiros das
agremiações partidárias devem solicitar a abertura desse tipo de conta
no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e passar a utilizar
apenas ela para arrecadar os recursos da campanha. Eles também precisam
emitir o recibo eleitoral para cada doação recebida pelo partido. O
objetivo é evitar fraudes e facilitar a fiscalização da Justiça
Eleitoral sobre as contas de campanhas dos partidos.
Os
aumentos concedidos a servidores públicos ficam restritos à recuperação
do poder aquisitivo deles a partir do dia 8 de abril. Aos agentes
públicos fica vedada a possibilidade de rever a remuneração desses
servidores para além das perdas inflacionárias no ano eleitoral a partir
dessa data.
As
contratações e demissões injustificadas dos servidores também ficam
vedadas a partir de 5 julho, exceto em casos de cargos em comissão e
funções de confiança, no caso de demissões, e de nomeação de pessoas
aprovadas em concursos já homologados até a data prevista. Essa também é
a data limite para que os agentes públicos que participarão do pleito
apareçam em propagandas que deem publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e
estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo
em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela
Justiça Eleitoral.
A
presidenta Dilma Rousseff, os ministros e chefes de Poderes também ficam
proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão a
partir de 5 de julho. Esse tipo de pronunciamento só poderá ser feito em
casos de urgência e extrema relevância, que serão definidos pela
Justiça Eleitoral.
Os
eleitores também têm obrigações a cumprir. Os do Distrito Federal, têm
até o dia 31 de março para fazer o recadastramento biométrico, no qual
fornecem as impressões digitais à Justiça Eleitoral e atualizam seus
dados cadastrais, recebendo um novo título de eleitor ao fim do
processo. Até o momento, cerca de 70% dos eleitores do DF já cumpriram
com a obrigação.
Os que
perderem o prazo estarão em débito com a Justiça Eleitoral e impedidos
de assumir cargos públicos e tirar passaporte, além de sujeitos a
pagamento de multa. O descumprimento das demais regras pode levar os
candidatos a sofrerem diversas punições, que vão desde o pagamento de
multa até a cassação do registro eleitoral, ou do diploma, caso ele já
tenham sido eleitos.
Via Cidade News Itaú
Nenhum comentário:
Postar um comentário