O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de São Francisco do Oeste, balancete do Fundef referente a 2003, sob a responsabilidade do então prefeito Ivone de Freitas Viana.
O voto foi pela não aprovação da matéria, impondo ao ordenador das despesas o dever de ressarcimento integral da quantia de R$ 40.091,48, referente a ausência de documentação comprobatória de despesas, aquisição de material sem destinação e pagamento indevido de multas, juros e correção monetária.
Por Anna Ruth via O Mural de Riacho da Cruz
Nenhum comentário:
Postar um comentário