O comandante da Companhia de Polícia Militar de Jucurutu-RN recebeu um documento do Comando Geral da PM/RN, no qual consta uma cobrança, feita pela empresa Citycar Locação de Veículos e Serviços, no valor de R$ 42.771,04. A cobrança é referente a avaria causada à viatura tipo Gol, que era alocada ao Estado e foi incendiada por bandidos no dia 25 de outubro de 2013, por volta das 3h da madrugada, quando estava estacionada em frente à Companhia de Polícia Militar de Jucurutu.
No documento são solicitadas providências imediatas, no sentido de o responsável reaver o valor à empresa proprietária do veículo. Essa cobrança deverá chegar às mãos do soldado PM Wlisses Tomaz da Silva, que, no dia do fato, atuava como motorista da viatura.
O encaminhamento para a sede da 3ª CPM/6º BPM tem por objetivo notificar o policial, que terá dez dias úteis, após o recebimento da notificação, para elaborar suas justificativas, além de poder fazer um acordo extrajudicial, ou seja, na esfera administrativa, que seja viável para a parte autora. Caso o contrário, o procedimento deverá ser encaminhado para a Justiça, através da qual o Estado buscará o referido pagamento.
Vale ressaltar que assim que o crime aconteceu, a Polícia Militar de Jucurutu conseguiu identificar e capturar os suspeitos, os quais, posteriormente, foram presos, por determinação da Justiça. De todos os envolvidos, apenas um deles, menor de idade, está em liberdade, após passar alguns dias no Ceduc.
No ano de 2013 um policial militar de Jucurutu, lotado em Santana do Matos, também foi notificado pela avaria ocasionada a uma viatura, da qual ele era motorista. Na ocasião, o PM, que estava em uma ocorrência, bateu a viatura lateralmente contra uma barra de ferro e cimento que existe ao redor do mercado da feira livre de Santana do Matos. Esse caso permanece na Justiça, onde o policial está citado como réu, por não ter aceitado pagar os danos.
A Associação de Praças da Polícia Militar de Mossoró e Região (APRAM) se pronunciou sobre o caso e aguarda que o soldado Wlisses Tomaz se justifique e não seja necessário que ele passe pelo constrangimento de ser responsabilizado por um ato que não cometeu.
Gazeta do Oeste via O Mural de Riacho da Cruz
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