O presidente da União Brasileira de Municípios (Ubam), Leonardo Santana, alertou para um problema de extrema dificuldade que deverão enfrentar as prefeituras de todo o país, no que se refere ao encerramento do exercício financeiro de 2013, devido a novas quedas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que registra diminuição desde o início do ano, demonstrando muita inconstância de valores, impossibilitando os gestores de melhor planejamento dos gastos com saúde e educação, além da manutenção dos serviços essenciais e custeio da máquina administrativa.
Na sexta-feira, 20 de dezembro, foi creditado nas contas das prefeituras o penúltimo repasse do ano, dos recursos do FPM. Esses recursos, segundo a Ubam, são referente ao segundo decêndio do mês de dezembro, que totaliza R$ 1.200.655.290,82. Esse valor líquido, com o desconto da retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A entidade informou que, até a data presente, o governo federal, através do FPM, repassou 68,8 bilhões de reais para as 5.564 prefeituras brasileiras. Embora pareça muito, isso significa menos de 7% dos R$ 1,16 trilhão arrecadados pela União até hoje. Segundo a Ubam, o pacto federativo continua frontalmente ferido, tendo em vista a pouquíssima atenção do governo da União, que optou por patrocinar renúncias fiscais, e libera recursos a conta-gotas, politizando demais suas ações.
Em comparação ao ano passado, o referido repasse registra leve queda, em torno de um por cento, o que já se pode considerar como acentuada diminuição, tendo em vista que nos meses de novembro e dezembro esperava-se aumento significativo na arrecadação de tributos, devido a aceleração das vendas, mas infelizmente não aconteceu o esperado.
RECOMENDAÇÕES
A Ubam recomenda aos gestores o enxugamento da máquina administrativa, evitando gastos desnecessários, principalmente nesse período de festas do final de ano, para garantir o mais necessário e imprescindível, que é pagamento dos servidores, os quais, segundo Leonardo Santana, têm o direito legítimo e inalienável de receber pelos serviços que ora prestaram.
Ele também ressaltou a necessidade de que o exercício findo deve estabelecer as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, cobradas tão sabiamente pelos Tribunais de Contas.
Fonte: O Mossoroense
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