Cézar Alves/Da Redação
A Justiça Federal do Estado do Pernambuco (PE) condenou um advogado e um servidor da Justiça do Rio Grande do Norte por ter aliciado uma jovem grávida de Ceará Mirim, no Rio Grande do Norte, para vender a criança dela a uma família Italiana.
Os dois foram enquadrados pelo juiz federal Tarcísio Corrêa Monte pelo crime tráfico internacional de crianças. A informação é do site da o Ministério Público Federal do Pernambuco, onde a sentença foi proferida pela Justiça Federal.
O advogado condenado é Luciano José Ribeiro de Vasconcelos e o funcionário da justiça do RN é Oscar Medeiros Melo Neto, que trabalhava na Vara da Família da Comarca de Ceará Mirim, no Rio Grande do Norte.
Segundo a procuradora da República Mirella de Carvalho Aguiar, os dois teriam aliciado a jovem no sexto mês de gravidez em 1999. Ela receberia R$ 800,00 para entregar o filho quando nascesse.
A jovem disse no processo que aceitou o dinheiro, pois estavam em dificuldades financeiras. Após fechar o “negócio” à jovem foi morar na residência de Olinda Silva de Holanda Cavalcantim em Recife, que ficou tomando de conta dela. Olinda já faleceu.
Entretanto, na maternidade, a mãe se arrependeu e contou a história ao diretor, que denunciou o caso da Justiça.
O Jornal Diário do Pernambuco informa que “o caso tramitava na esfera estadual desde 1999, mas, somente em 2008, a Justiça Estadual declinou a competência em favor da Justiça Federal, por se tratar de crime previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança”.
Punição
Luciano de Vasconcelos e Oscar Melo foram condenados, respectivamente, às penas de seis e cinco anos de reclusão, a serem cumpridas em regime semiaberto, além do pagamento de multa. A Justiça Federal também determinou a perda do cargo público de Oscar Melo.
Reincidentes
Segundo a procuradora, a criança seria doada a um casal de italianos aliciado pelo advogado Luciano Ribeiro, que já havia promovido processo de adoção em favor dos italianos anteriormente. Luciano aproveitava-se da sua profissão para mascarar a prática criminosa, já tendo sido condenado por crime semelhante praticado em 1993 e suspenso preventivamente pela OAB do exercício da advocacia desde 1997. Oscar de Medeiros, por sua vez, fazia a captação de potenciais mães doadoras de crianças.
Com informações do Diário do Pernambuco e do MPF/RN via Jornal de Fato
Nenhum comentário:
Postar um comentário