A Lei Municipal 411/2013 que rege o cumprimento do não funcionamento do comércio aos domingos, entrou em vigor desde sua aprovação, ocorrida na última sexta-feira, 05 de julho de 2013, pelo Prefeito Municipal Ciro Bezerra (DEM), que tem demonstrado através de sua administração que veio para fazer a “vontade do povo”.
Na edição do Programa “ITAÚ AGORA” na última quarta-feira (03) o Prefeito Ciro Bezerra colocou sua cara a tapa, pois muitas pessoas se questionavam se o mesmo compareceria ao programa para responder as perguntas da população sobre a referida Lei, assumiu o compromisso com o povo de averiguar com carinho e dar uma solução até a última sexta-feira (05), cumprindo sua palavra e seu papel de administrador, ouviu a clamor da maioria e sancionou o projeto de Lei 411/2013 de autoria do Poder Legislativo.
Parabenizamos o excelentíssimo prefeito Ciro Bezerra, por encarar de frente a população, pois tenho plena certeza que se fosse outros administradores, teriam fugido da responsabilidade, ou melhor, vetariam a referida Lei, sem ao menos passar pela Câmara Municipal, e caso tivessem um programa de rádio, também não dariam explicações, portanto, Ciro, admiramos a sua coragem e acima de tudo a sabedoria que Deus tem lhe revelado nas tomadas de decisões, surpreendo-nos a cada dia que passa.
Uma insatisfação surgiu entre os comerciantes que são favoráveis a Lei, pelo surgimento de um fato novo, que não passou de um mal entendido. Informações davam conta que os vereadores do município tinham assinado uma emenda modificativa do projeto autorizando os proprietários de estabelecimentos comerciais abrirem suas portas, desde que dispensassem seus funcionários, algo que não tem fundamento, repito, algo que não é verdadeiro, pois se a Lei visa um dia de descanso para os proprietários, agora poderiam voltar atrabalhar de domingo a domingo. Ao invés de trazer descanso, aumentaria o estresse. Mas isso não tem nenhum fundamento.
A redação do Cidade News traz então todas as explicação dessa Lei.
Com a lei em vigor os comerciantes foram notificados (ver notificação) neste domingo (07), que caso estejam com seus estabelecimentos abertos no próximo domingo (14) serão multados com valores correspondentes na Lei 411/2013. Mantendo o descumprimento, receberá e segunda multa e caso volte a insistir será cassado o alvará de funcionamento fornecido pela prefeitura municipal.
O que acontece depois da cassação do alvará?
O ALAVRÁ DE FUNCIONAMENTO é um documento fornecido pela Prefeitura dando Plenos Poderes a um empresário há exercersua função comercial, confirmando que está tudo dentro da Lei, caso o estabelecimento comercial não tenha seu alvará estará infringindo as leis do comércio, exercendo assim uma atividade ilegal.
Portanto, se algum empresário tiver seu alvará cassado, ele estará ilegal com o município, isso não significa que a Prefeitura vai fechar o comércio, pelo contrário, esse estabelecimento será denunciado ao ministério do trabalho e ao corpo de bombeiro para que seja fiscalizado, sendo diagnosticado a irregularidade o estabelecimento comercial será lacrado, assim como ocorreu com o mercado público de Itaú-RN no carnaval deste ano de 2013, e para reabrir terá que regularizar sua situação.
No casso da cassação do alvará a Prefeitura Municipal de Itaú não concederá o alvará de funcionamento de um estabelecimento que descumpriu a Lei Municipal 411/2013, ficando assim impossibilitado de exercer a função de comerciantes no município de Itaú para sempre, ou até que as partes entrarem em um acordo para ficar em legalidade com a Lei.
Foi levantada uma possibilidade de a Prefeitura não cassar o alvará do comércio que descumprir a lei, para não entrar em conflito com o comerciante infrator, porém após o vencimento do mesmo a Prefeitura não concederá mais o alvará de funcionamento.
Por exemplo:
O comerciante ignorou todas as multas e aparentemente nada aconteceu, ele permanece abrindo seu comércio aos domingos e a Prefeitura não tomou nenhuma providência, o que houve? A possibilidade levantada foi a de que o comerciante fique até o vencimento do seu alvará de funcionamento em descumprimento com a Lei, e após o vencimento do alvará ele será autuado pelo Ministério do Trabalho e o Corpo de Bombeiro que lacrará o comércio e não obterá uma nova licença. Portanto se você vê alguém descumprindo a Lei e pensar, há eu vou abrir também porque fulano está aberto todo domingo, nada aconteceu e eu estou sendo prejudicado. O recomendado é que você denuncie e espere o vencimento da licença desse empresário que ficará suspenso da rede de lojistas do município. Isso é apenas uma possibilidade, não significa que será assim, pois a Prefeitura poderá cassar de imediato qualquer alvará comercial pelo descumprimento da Lei.
Outra recomendação é que você dono de comércio que não esteja com o seu alvará de funcionamento em dia ou nunca solicitou, procure a Prefeitura Municipal de Itaú para ficar de acordo com as normas do comércio.
Veja o Projeto de Lei na íntegra:
Lei N° 411/2013 ITAÚ/RN, 05 de Julho de 2013.
INSTITUI O DIA DA FEIRA LIVRE NA CIDADE DE ITAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Itaú, lei reguladora de funcionamento e localização para o dia da feira livre, semanalmente.
Art. 2° - A feira livre do Município será aos sábados, das 05:00 às 13:00hs, em local determinado pela Administração Municipal.
Art. 3° - Fica liberado para funcionamento aos domingos, somente as seguintes atividades comerciais ou prestadoras de serviços:
I – Postos de Combustíveis;
II – Bares;
III – Restaurantes;
IV – Lanchonetes;
V – Padarias;
VI – Farmácias;
Parágrafo Primeiro – É compreendida a comercialização de produtos apenas do Gênero, sem coincidir o estabelecimento com produto congênere não autorizado nos incisos suso citados;
Parágrafo Segundo – Fica facultado aos estabelecimentos acima citados seu funcionamento em comum acordo entre proprietários e funcionários, exceto nos casos das farmácias que obedecerão escala de plantão sequencial, contado do primeiro dia da entrada em vigor da presente Lei;
Art. 4° - O descumprimento dos dispostos no caput dos artigos 2º e 3º desta lei, acarretará penalidade imposta na gradação a seguir transcrita:
I – Notificação para cumprimento da Lei;
II – Multa de 275 UFIR’s na segunda notificação;
III – Multa de 550 UFIR’s na terceira notificação;
IV – Cassação do Alvará de Funcionamento, expedido pelo Poder Público Municipal;
Parágrafo Primeiro – As multas não pagas nos prazos legais serão inscritas em dívida ativa;
Parágrafo Segundo – Os prazos legais serão estipulados pelo Código Tributário Municipal desta Municipalidade;
Art. 5° - Aos comerciantes que não possuírem o Alvará de funcionamento, deverão obrigatoriamente obter o respectivo Alvará junto à Prefeitura, sem prejuízo do seu direito;
Art. 6° - Ficará impedido de obter o Alvará de Licença, os comerciantes que estejam autuados por descumprimento desta Lei e concomitantemente possuam multas inscritas na Dívida Ativa do Município;
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Itaú/RN, 05 de julho de 2013.
Ciro Gustavo Alves Bezerra
Prefeito Municipal
Fonte: Cidade News
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