O Juiz de Direito da Comarca de Upanema Edino Jales de Almeida Júnior
deferiu medida liminar requerida pelo Ministério Público obrigando o
Estado do Rio Grande do Norte a disponibilizar, no prazo de 30 dias, uma
equipe de Polícia Civil composta de delegado, escrivão e agentes. A
equipe deverá atuar de forma exclusiva e permanente no município,
abstendo-se o Estado de designar delegado nomeado para a Comarca que
atue também cumulativamente em outras cidades, excepcionando em casos de
licenças ou férias de outros delegados.
O Magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil para o caso de
descumprimento da Decisão a ser imposta pessoalmente ao Secretário
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e ao Delegado Geral de
Polícia.
O Estado intimado a se pronunciar no processo alegou, primeiro, falta
dos requisitos para a concessão da liminar, além da impossibilidade de
interferência do Poder Judiciário na atividade do Executivo, e da
reserva possível quanto a implementação de políticas públicas.
“O fato é que o problema não foi solucionado, e o que efetivamente
ocorre é a ausência de Delegados da Polícia Civil nas Comarcas do
interior do Estado, com cumulação desumana e pouco efetiva de
atribuições, que termina por esvaziar a atuação da Polícia Civil na
Comarca de Upanema/RN e de tantas outras do Estado”, traz a Decisão.
Para o Magistrado, é notória a ausência de política pública do Estado
do Rio Grande do Norte na efetivação da interiorização da Polícia Civil,
que já teve tempo suficiente para adequação à realidade determinada
pela ADIN 3441, que declarou institucional a Lei Estadual n° 7138/98,
vedando a designação da Polícia Militar para exercer funções de Delegado
da Polícia Civil, cujo prazo expirou em agosto de 2007.
Fonte: Jornal de Fato
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