Os Municípios podem ter apoio financeiro para ampliação da educação infantil e a manutenção das escolas. A lei 12.772/2012, que garante esse apoio, foi sancionada. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que para garantir o repasse dos recursos, os gestores municipais devem estar atentos ao prazo de cadastro junto ao Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC).
Neste cadastro, devem ser registradas as informações sobre o número de crianças beneficiárias do Bolsa Família, na faixa etária de zero a quatro anos, atendidas em creches públicas ou conveniadas com o poder público e o regime escolar parcial ou integral.
Fonte: CNM via Caraúbas HotNews
Por MAYKON OLIVEIRA
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