O Plenário do Tribunal de Contas aprovou na manhã
desta terça-feira (03) a relação de 45 gestores que tiveram suas respectivas
contas julgadas irregulares, no âmbito do Poder Legislativo, em função do
exercício de cargo ou função pública, por decisão transitada em
julgado.
A relação foi encaminhada ao presidente do Tribunal
Regional Eleitoral, desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, e ao procurador
chefe da Procuradoria Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha
Júnior.
O presidente do Tribunal, conselheiro Valério
Mesquita, explica que foram organizadas duas listas, encaminhadas por intermédio
de dois DVD’s, sendo a primeira enumerada de acordo com os nomes dos gestores e
a segunda em conformidade com as unidades jurisdicionadas. Valério esclarece
ainda que em alguns processos constam um asterisco, significando que estão com
decisões sub judice, ou seja, questionadas junto ao Poder
Judiciário.
O presidente também informou que anexas às listas
estão as principais peças de cada processo ou ato que ensejou a inclusão do nome
do gestor na relação. “Seguem inclusos as respectivas atas das sessões que
julgaram as contas, bem como os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de
Contas do Estado”, disse.
Valério Mesquita fez questão de ressaltar que cabe ao TRE o julgamento das respectivas contas. “A lista divulgada pelo TCE não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo à Justiça Eleitoral a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos previstos em lei”.
Valério Mesquita fez questão de ressaltar que cabe ao TRE o julgamento das respectivas contas. “A lista divulgada pelo TCE não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo à Justiça Eleitoral a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos previstos em lei”.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado / O Mural de Riacho da Cruz via Ermeson Silva
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