Em Sessão Plenária na
tarde desta segunda-feira (30), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte julgou procedente duas ações de perda de cargo eletivo por
desfiliação partidária sem justa causa, ajuizadas pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE), contra os prefeitos Pedro Augusto Lisboa (esq), do município de
Passa e Fica, e Luiz Benes Leocádio de Araújo, de Lajes. Ambos os prefeitos
perderam os mandatos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a ocorrência de
motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda
do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior
Eleitoral.
Na ação proveniente
de Passa e Fica, o prefeito Pedro Augusto Lisboa, eleito pelo Partido
Progressista (PP), alegou que se desfiliou da agremiação para filiar-se ao
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) por ter sofrido grave
discriminação pessoal, em razão da perseguição política do atual presidente
estadual do PP, desrespeito do Diretório Nacional do PP, além de total
desorganização partidária e mudança constante de comissão provisória do
diretório estadual. Pedro Augusto alegou, ainda, que representantes do partido
teriam se mobilizado para tentar regularizar a sua situação, mas não
conseguiram, e que o Presidente Nacional do PP teria autorizado a saída de todos
os prefeitos e vereadores insatisfeitos.
No caso do município
de Lajes, o prefeito Luiz Benes Leocádio de Araújo, eleito pelo PP, alegou que
pediu desligamento do partido, em virtude de instabilidade causada pelas
sucessivas mudanças de comando do PP, através de sua Comissão Executiva
Provisória Estadual do RN, e que o partido não estava lhe dando apoio político,
nem ao seu grupo político. Argumentou ainda que o Partido Progressista além de
ser desorganizado e não respeitar os seus filiados entregou a direção estadual a
pessoas que não eram comprometidas com o crescimento da representação
democrática, o que teria criado um clima insustentável e de antagonismo
político.
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