A Justiça Federal em Mossoró decidiu nesta quarta (18), pela suspensão do
concurso da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) para o cargo de
técnico administrativo, realizado em 2011. A medida é resultado de uma ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que apontou diversas
irregularidades na correção das provas.
De acordo com o juízo da 10ª Vara da Justiça Federal, o concurso deve ser suspenso pois há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista a iminência dos candidatos considerados aprovados serem investidos em seus respectivos cargos, conforme a programação de posse, prevista para o final de julho e início de agosto.
A ação do Ministério Público Federal foi motivada por denúncias realizadas por candidatos que se sentiram prejudicados com o resultado final. A partir disso, foram constatadas irregularidades como atribuir nota a candidato que não realizou prova, acordar com candidato por telefone a apresentação de títulos oito dias depois do término do prazo, além de reprovar candidatos na análise dos títulos, uma vez que a fase era somente classificatória.
A peça afirma ainda que a correção permitiu que candidatos com pouquíssima experiência profissional fossem classificados a frente de concorrentes academicamente mais qualificados, portanto, perdendo qualquer sentido a exigência de títulos para determinar a classificação dos concorrentes. O fato teria prejudicado a classificação final dos participantes.
Com a suspensão do concurso, até segunda ordem da Justiça, a Ufersa não poderá nomear ou dar posse aos candidatos que foram declarados aprovados no concurso.
De acordo com o juízo da 10ª Vara da Justiça Federal, o concurso deve ser suspenso pois há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista a iminência dos candidatos considerados aprovados serem investidos em seus respectivos cargos, conforme a programação de posse, prevista para o final de julho e início de agosto.
A ação do Ministério Público Federal foi motivada por denúncias realizadas por candidatos que se sentiram prejudicados com o resultado final. A partir disso, foram constatadas irregularidades como atribuir nota a candidato que não realizou prova, acordar com candidato por telefone a apresentação de títulos oito dias depois do término do prazo, além de reprovar candidatos na análise dos títulos, uma vez que a fase era somente classificatória.
A peça afirma ainda que a correção permitiu que candidatos com pouquíssima experiência profissional fossem classificados a frente de concorrentes academicamente mais qualificados, portanto, perdendo qualquer sentido a exigência de títulos para determinar a classificação dos concorrentes. O fato teria prejudicado a classificação final dos participantes.
Com a suspensão do concurso, até segunda ordem da Justiça, a Ufersa não poderá nomear ou dar posse aos candidatos que foram declarados aprovados no concurso.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN
Fonte: Jornal de Fato
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