Equipe jurídica da prefeitura de São Francisco do Oeste |
Pelo visto,
a campanha eleitoral em São Francisco do Oeste terá uma disputa acirrada entre
as assessorias jurídicas dos pré-candidatos; Gildene Barreto (atual prefeita) e
Anchieta Raulino (PMDB).
É
que o Município de São Francisco do Oeste, através da Assessoria Jurídica,
impetrou Agravo de Instrumento (N° 2012.006655-5) com
pedido de efeito suspensivo em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara
Cível da Comarca de Pau dos Ferros que, nos autos da Ação
Popular promovida por João Raulino Sobrinho (Anchieta Raulino), deferiu o pedido
de antecipação de tutela para determinar, dentre outras medidas, que fosse
removida "a cor vermelha de
todos os imóveis, móveis, automóveis, fardamentos, postes
e demais bens públicos", uma vez que a referida cor
estaria associada "à coloração da campanha e a personalização
da cor vermelha pela primeira demanda".
Entretanto...
Entretanto...
O Tribunal
de Justiça entendeu indevida a retirada, imediata, da cor vermelha dos imóveis e
móveis do Município, decidindo, dentre outros argumentos
que:
Não
está presente o periculum in mora
ante a ausência de impessoalidade e, pelo contrário, o cumprimento da decisão
recorrida, trará,
em seu entender, prejuízo incomensurável ao Município. Isto
porque, de acordo com a história do Município, notadamente a bandeira
e símbolos locais, a cor vermelha é predominante.
Quanto aos argumentos do Município, sustentou que a acusação do agravado João Raulino Sobrinho (Anchieta Raulino), no sentido de que a cor vermelha é a mesma coloração usada pelo partido da atual administradora, consubstancia-se em umaverdadeira má-fé, pois "a sua coligação também usava o vermelho", além do fato de que na coligação do agravado, todos os partidos que fizeram parte também usam a cor vermelha.
Quanto aos argumentos do Município, sustentou que a acusação do agravado João Raulino Sobrinho (Anchieta Raulino), no sentido de que a cor vermelha é a mesma coloração usada pelo partido da atual administradora, consubstancia-se em umaverdadeira má-fé, pois "a sua coligação também usava o vermelho", além do fato de que na coligação do agravado, todos os partidos que fizeram parte também usam a cor vermelha.
Desse
modo, o Desembargador João Rebouças entendeu que os documentos constantes
nos autos,
INICIALMENTE, não revelam a intenção da atual administração de utilizar bens,
recursos e serviços do Município para promoção pessoal.
Frisou também que há fortes indícios de que a coloração vermelho constante em grande parte dos imóveis daquele Município existe há muito tempo, de maneira que não hácomo deduzir que o Município optou por aplicar nesses bens públicos cores em injustificada correlação com a bandeira do partido político ao qual pertence, a caracterizar o elemento volitivo de promoção pessoal e, como tal, ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
Por fim, entendeu que a decisão não afetará irreversivelmente os direitos do agravado (Anchieta Raulino), pois, a decisão atacada poderá ser reestabelecida à qualquer momento, em todos os seus efeitos.
Frisou também que há fortes indícios de que a coloração vermelho constante em grande parte dos imóveis daquele Município existe há muito tempo, de maneira que não hácomo deduzir que o Município optou por aplicar nesses bens públicos cores em injustificada correlação com a bandeira do partido político ao qual pertence, a caracterizar o elemento volitivo de promoção pessoal e, como tal, ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
Por fim, entendeu que a decisão não afetará irreversivelmente os direitos do agravado (Anchieta Raulino), pois, a decisão atacada poderá ser reestabelecida à qualquer momento, em todos os seus efeitos.
Sem dúvidas,
a decisão do Des. João Rebouças em desobrigar, temporariamente, a prefeita,
Gildene Barreto (PTB), a repintar todos os prédios públicos do município,
representa uma pequena vitória para a assessoria jurídica da Chefe do Executivo
Oestense, contudo...
Esperaremos
o julgamento do mérito no Tribunal de Justiça para tecermos comentários mais
aprofundados sobre essa questão.
A
conferir.
Fonte:
Política Pauferrense via João Moacir
Nenhum comentário:
Postar um comentário