O decreto nº 286/ de 2012. Declara em situação anormal, caracterizada como
Situação de Emergência a área do Município de Riacho da Cruz / RN, afetada por
Secas.
Marcos Aurélio de Paiva Rêgo, Prefeito Municipal de
Riacho da Cruz/RN, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 55, da
Lei Orgânica do Município, pelo Art. 7 do Decreto Federal no
7.257, de 04 de agosto de 2010, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro
de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela
Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Fonte: O mural de Riacho da Cruz
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