A Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Rio do Fogo,
Túlio Antônio de Paiva Fagundes, a 15 anos de reclusão, pena a ser
cumprida inicialmente em regime fechado quando a ação transitar em julgado, além de pagamento de multa.
O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF/RN)
por desviar parte dos recursos de convênio com a União e forjar um
procedimento licitatório que jamais existiu, usando documentos falsos.
Além dele, o então presidente da Comissão de Licitação, Fábio Henrique
de Góis Carvalho, também foi condenado.
O Convênio 825/2000, assinado com o Ministério da Integração Nacional,
tinha como objetivo reconstruir 22 casas populares. O Município recebeu
R$ 80 mil. Os recursos foram repassados em 2001 e a prefeitura teria,
supostamente, realizado uma licitação na modalidade convite, que
resultou na contratação da Rev-Print Serviços Ltda.
No entanto, de acordo com parecer da Caixa Econômica Federal, o
objetivo não foi cumprido integralmente, tendo sido atestada a execução
de apenas 39,79%. Constatou-se ainda que a relação de beneficiários foi
alterada e que alguns serviços não foram realizados, como as instalações
hidrossanitárias, pela não construção de tanques, e a não colocação de
portas nos quartos .
De autoria do procurador da República Rodrigo Telles, a denúncia
apontou que além da execução insatisfatória da obra, a documentação
evidencia que o procedimento licitatório, supostamente realizado, foi
formalizado fraudulentamente pelo ex-prefeito, com ajuda do então
secretário de administração, Fábio Henrique de Góis, para fins de
prestação de contas.
“Os sócios da empresa Rev-Print Serviços Ltda., que teria sido
contratada pelo município após o certame licitatório nº 008/2001,
afirmaram que não participaram de licitação no Município de Rio do Fogo e
que não prestavam serviços na área da construção civil”, destaca a
ação.
Fonte: Jornal de Fato
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