Uma
decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo)estabeleceu que
o Facebook Brasil, empresa proprietária do aplicativoWhatsApp, informe
quem são as pessoas envolvidas em dois grupos de conversas. De acordo
com o processo, houve mensagens e montagens pornográficas com imagens de
uma estudante universitária de São Paulo.
A determinação é do dia 18 de setembro. No entanto, o órgão de justiça só divulgou nesta quarta-feira (24).
A
companhia informou que não poderia ceder informações do aplicativo,
pois ainda não concluiu o processo de aquisição do WhatsApp, e que a
desenvolvedora do aplicativo de mensagens é uma companhia baseada nos Estados Unidos e não tem representação no Brasil.
De
acordo com a decisão, apesar da resposta, a medida proposta pela
Justiça é passível de cumprimento. “O serviço do WhatsApp é amplamente
difundido no Brasil e, uma vez adquirido pelo Facebook e somente este,
possuindo representação no país, deve guardar e manter os registros
respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de
conversas ali inseridas – determinação, aliás, que encontra amparo na
regra do artigo 13 da Lei 12.965/2014 (conhecida como Marco Civil da
Internet)”, afirmou o desembargador Salles Rossi, que é o relator do caso.
A Justiça exige que o WhatsApp divulgue informações referentes aos IPs dos perfis
indicados pela autora da ação e o teor das conversas dos grupos entre
os dias 23 e 31 de maio de 2014. A companhia tem cinco dias para passar
essas informações.
Fonte: Robson Pires / Via Blog do Campelo
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