Entre 25 de agosto e 5 de setembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipará o pagamento da primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas.
Serão pagos 27,3 milhões de benefícios em todo o país, o que representará uma injeção na economia brasileira de R$ 13,6 bilhões. O dinheiro será repassado junto com a folha mensal de agosto.
Segundo o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, o extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério na internet (www.previdencia.gov.br) a partir do dia 25 de agosto. “É bom esclarecer que nesta primeira parcela não haverá o desconto do Imposto de Renda”, alertou. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só será cobrado em novembro e dezembro, quando será quitada a segunda parcela da gratificação natalina.
Decreto autorizando a antecipação do pagamento do 13º foi publicado na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial da União. Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também receberão uma parcela menor que os 50%. Como este benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Confira a tabela de pagamento dos benefícios de agosto acrescidos à primeira parcela do 13º
Fonte: O Mural de Riacho da Cruz
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