As
contas de luz que chegarão às mãos dos moradores de Riacho da Cruz a partir
deste ano trazem uma novidade. Sancionada pela prefeita Maria Bernadete no fim
de 2013, a Contribuição para o Custeio do serviço de Iluminação Pública (CIP)
começará a ser cobrada nas faturas de energia.
Independentemente da classe do consumidor a taxa de Iluminação Pública cobrada aos moradores será de 7% sobre o consumo mensal da conta de luz de residências, comércios e indústrias.
Independentemente da classe do consumidor a taxa de Iluminação Pública cobrada aos moradores será de 7% sobre o consumo mensal da conta de luz de residências, comércios e indústrias.
De
acordo com o artigo. 4º da lei nº 335 de 2013 fica fixado o valor de R$ 10,00 (dez
reais) para a Contribuição de Iluminação Pública a ser cobrado do contribuinte
classificado como residencial e R$ 40,00 (quarenta reais), para as demais
classes.
Parágrafo Primeiro: Independentemente da classe do consumidor, o valor da CIP a ser cobrado do contribuinte estará limitado a 7% (sete por cento) do total do consumo mensal de energia elétrica, constante na fatura emitida pela concessionária distribuidora local;
Parágrafo Primeiro: Independentemente da classe do consumidor, o valor da CIP a ser cobrado do contribuinte estará limitado a 7% (sete por cento) do total do consumo mensal de energia elétrica, constante na fatura emitida pela concessionária distribuidora local;
Para acessar a Lei 335/2013 que instituiu a cobrança CLIQUE AQUI.
Fonte: O Mural de Riacho da Cruz
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