Prefeito eleito teve contas rejeitadas.
Na manhã desta quarta-feira (05), a Justiça Eleitoral publicou através do Diário da Justiça Eletrônico a decisão da Juíza de Direito da Comarca de Caraúbas/RN, Daniela Rosado do Amaral, de reprovar as contas do prefeito eleito de Caraúbas/RN, Ademar Ferreira da Silva (PMDB).
De acordo com a decisão, carreatas, pinturas em muros e a utilização do helicóptero não foram colocados dentro da prestação de contas repassada pelo setor contábil da campanha para o Tribunal Regional Eleitoral.
Decisão:
Isto posto, em conformidade ao entendimento do Ministério Público Eleitoral, julgo desaprovada a prestação de contas ofertada por ADEMAR FERREIRA DA SILVA, dada a falta de documentos obrigatórios, bem como insuficientes os apresentados, que impedem a análise das contas prestadas, tudo o que procedo com fundamento no art. 30, caput, da Lei n. 9.504/97 e arts. 40 a 43 da Resolução/TSE n. 23.376/2012.
Como consequência desta decisão, com fulcro na inteligência do artigo 53, inciso I, da Resolução n. 23.376/2012 determino a impossibilidade de obtenção de certidão de quitação eleitoral pelo período do mandato a que concorreu o candidato supra referido.
Confira partes dos documentos públicados:
(Clique para visualizar o documento)
Fonte: Caraúbas.Net/Leysson Carlos via Caraúbas HotNews
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