A 1ª seção da Câmara
Municipal do Município de Itaú-RN que aconteceu na última sexta-feira (07),
iniciou-se as 16:30h com a leitura da ordem do expediente do dia constituída do
Processo Legislativo 026/2012 referente as contas do gestor Antônio Edson de
Melo do ano de 2010, lida pelo 1º secretário Vereador Márcio Lima
(PR).
Os vereadores da
Comissão Permanente de Finanças Orçamento e Fiscalização composta pelos
vereadores Francisca Vanima Filgueira Brasil (presidenta), Ítalo Francisco
Gonçalves de Medeiros (relator) e Paulo Ricardo Holanda Moreira (membro)
analisaram e avaliaram o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Norte sobre o relatório anual do exercício de 2010 do gestor Antônio Edson de
Melo que o TCE-RN aprovou com resalva as contas do prefeito Edson Melo
(DEM).
A resalva encontra
pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) refere-se a erros notáveis, que
segundo a equipe técnica e diretoria do TCE-RN responsabiliza o técnico que
elaborou as peças do relatório municipal que desde a apuração das contas do
exercício de 2005 repetem-se erros que caracterizam agravantes das contas
públicas, como as divergências nas receitas e despesas registradas no SIAI e as
registradas no relatório de 2010, não evidenciam as despesas referentes aos 60%
do FUNDEF, não registra a Dívida Ativa, falta de consistência na apuração e
saldo patrimonial com vistas destes erros contábeis, chamando a atenção do
técnico responsável pela contabilidade do poder executivo, com a seguinte frase:
“O Setor contábil necessita averiguar isso com mais
zelo”.
As irregularidades
apresentada pela DAME a comissão de vereadores do município de Itaú apontou
irresponsabilidade técnica na preparação dos relatórios anuais dos exercícios
anteriores. Apontando ainda que o gestor deveria ter tomado providências
reguladoras de correção, rejeitando os erros tecnicamente cometidos pelo técnico
responsável, já que esses serviços técnicos; foram contratados com a finalidade
de cumprimento legal da execução do erário público municipal de
Itaú-RN.
Ainda de acordo com o
TCE-RN os erros apontados na gestão do então prefeito Antonio Edson de Melo
(DEM) são claramente identificados, levando-se a entender que não houve em
momento algum, preocupação do Senhor Gestor em coibir o abuso contábil por parte
do seu contratado, configurando assim irrestrita solidariedade aos trabalhos
técnicos do seu contador, atribuindo-lhe interira responsabilidade pelos erros
cometidos, assim o prefeito Edson melo (DEM) que além de aceitar as
irregularidades apontadas pela equipe técnica da DAME, não procurou em momento
algum se justificar perante a diretoria para assunto
municipal.
Segundo a comissão, o
prefeito Edson Melo foi notificado sobre as referidas irregularidades apontas
pelo TCE-RN para trazer sua justificativa a comissão fiscalizadora, sendo que o
mesmo, fez pouco caso da notificação e não compareceu a seção da câmara
municipal, para apresentar um justificativa que revertesse o quadro das
irregularidades.
Diante tantas
irregularidades repetidamente apontadas pelos relatórios anuais de 2005 e 2010
sem tentativa de melhoria e aperfeiçoamento técnico dos relatórios anuais por
parte do poder executivo, a comissão de fiscalização aprovou por dois (02) votos
a favor e um (01) contra o parecer da DAME e TCE-RN sugerindo a rejeição das
contas do gestor Antonio Edson de Melo.
Após a leitura do
parecer, os vereadores votaram contra a aprovação das contas do gestor Edson
Melo que foi feita entre os vereadores presente, apenas a vereadora Sandra
Praxedes não compareceu a plenária da Câmara Municipal, onde foram
contabilizados sete (07) votos rejeitando as contas do gestor contra um (01)
aprovando, ficando assim reprovadas as contas do gestor Antonio Edson Melo
referente a prestação de contas do exercício de 2010.
Parecer
Comissão permanente de
legislação e justiça e redação parecer sobre a prestação de conta do exercício
de 2010 da gestão de Antonio Edson Melo.
Na forma do disposto
no inciso III do Art. 109 do regimento técnico desta casa legislativa a comissão
permanente de legislação de justiça e redação profere parecer final sobre a
rejeição das contas do gestor Antonio Edson Melo referente ao exercício de 2010
com fundamentos na lei e responsabilidade fiscal do parecer do Tribunal de
Contas do Estado (TCE-RN) o parecer da comissão permanente de finanças orçamento
e fiscalização e na conclusão do relatório da equipe técnica da diretoria e do
TCE-RN esta comissão sugere por: dois (02) votos a favor e um (01) contra a
rejeição das contas do exercício de 2010 do poder executivo de responsabilidade
do Gestor Antonio Edson Melo.
Comissão Permanente de
Legislação e Justiça e Redação de 07 de Dezembro de
2012.
Francisca Vanil
Brasil
Presidente
Ítalo Francisco
Gonçalves de Medeiros
Relator
Paulo Ricardo Holanda
Moreira
Membro
Fonte: Arlindo Maia da
Redação do Cidade News
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