O Ministério Público ajuizou ação ontem (18) pedindo a nulidade da posse de Ney Lopes Júnior (DEM) no cargo de Prefeito de Natal.
“A investidura no cargo de Prefeito pelo Presidente da Câmara Municipal de Natal, Vereador Edivan Martins, não vem a ser uma mera faculdade, mas um atributo do cargo que ele exerce como Presidente da Câmara de Vereadores”, esclarecem os Promotores de justiça de Defesa do Patrimônio Público na Ação Civil Pública nº 080757744.2012.8.20.0001.
A Ação foi a medida que restou ao Ministério Público após diversas tentativas de negociação, por meio de reuniões e expedição de Recomendação. Segundo a Lei Orgânica do Município, com o afastamento da Prefeita Micarla de Sousa e Renúncia do Vice-prefeito, Paulinho Freire, quem tem a obrigação de assumir o cargo é o Presidente da Câmara de Vereadores.
Segundo os Promotores de Justiça como Edivan Martins está em exercício das funções de Presidente da Câmara de Vereadores, não é legítimo o ato de “passar a vez” para o Vereador Ney Lopes Júnior. No entanto, em reunião realizada ontem, 17, na sede das Promotorias do Patrimônio Público, Ney Jr. afirmou que permanecerá no cargo, respeitando eventual decisão judicial em sentido contrário.
Diante da negativa em respeitar a Lei Orgânica do Município, o Ministério Público pede judicialmente o afastamento do cargo de Prefeito, por ilegitimidade em sua investidura, o Vereador Ney Lopes Júnior, determinando, em seguida, que o Presidente da Câmara assuma o cargo de Prefeito ou, ao contrário, renuncie ou se afaste do cargo que ocupa atualmente. Pelo descumprimento o MP pede multa diária e individual de R$ 30 mil, a ser custeada pessoalmente por Edivan Martins e Ney Lopes Júnior.
Na Ação o MP pede, ainda, a declaração de nulidade do ato de posse do Primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal de Natal no cargo de Prefeito, Ney Lopes júnior; e a nulidade de todos os atos praticados pelo Prefeito em exercício, Ney Lopes Júnior.
Resposta
Apesar de afirmar que "respeita profundamente" o Ministério Público, o prefeito Ney Lopes Júnior discorda do entendimento dos promotores. "Antes de tomar posse, fiz uma pesquisa de jurisprudência e vi que sim, é permitido ao presidente da Câmara não aceitar, apenas por sua vontade, o cargo de prefeito. Edivan Martins apresentou carta renúncia e eu, legítima e legalmente, tomei posse como chefe do Poder Executivo para o que chamo de mandato meteórico", afirma Ney.
Com informações do MPRN via Jornal de Fato
Nenhum comentário:
Postar um comentário