sábado, 6 de outubro de 2012

Diretora do TRE explica como o eleitor deve se portar no dia das eleições

 (LarissaMoura/D.N/D.A/Press)

Algumas regras estipuladas pela legislação eleitoral vão mudar nas eleições deste ano. Os partidos políticos estão proibidos de distribuir no dia das eleições, próximo domingo (7), camisetas com o número do candidato ou o símbolo do partido. O eleitor que comparecer ao local de votação com uma camiseta que caracterize seu voto será convidado a voltar para casa e trocá-la. A regra também vale para os fiscais, que terão apenas um crachá com a sigla do partido.



“O eleitor pode manifestar sua preferência de voto, desde que ele não peça voto no dia da eleição para o eleitor de sua preferência. Ele pode ir votar com a bandeira do seu candidato, e com um adesivo no seu vestuário ou broche, mas ele não pode ir votar com camiseta doada por partido político, que contenha propaganda partidária ou do candidato no dia da eleição, porque isso caracteriza propaganda no dia do pleito, e isso é vedado pela legislação eleitoral”, afirmou a diretora geral do TRE/RN, Andreia Campos.



Andreia também lembra que, no dia das eleições, também é proibido boca de urna, que basicamente é a distribuição de santinhos nas portas dos colégios. Esse é um crime eleitoral, punido com detenção de seis meses a um ano, e pagamento de multa no valor de R$ 5.300, a R$ 15.900. Além disso, o eleitor também não pode ficar aglomerado nas regiões próximas aos locais de votação. “O que é estar aglomerado, é estar reunido com outros eleitores que portem, por exemplo, bandeiras e adesivos. Isso configura uma propaganda irregular no dia da eleição”, explica. Qualquer eleitor pode denunciar esse tipo de crime, seja a um policial que esteja por perto, um servidor da Justiça Eleitoral, ou por telefone ligando para um cartório eleitoral.



O TRE orienta ainda que os eleitores levem a cola no dia das eleições para que o voto seja mais rápido, e obedeça as instruções do presidente da mesa, como por exemplo não levar o celular até a urna de votação. Com relação aos aparelhos de telefone, a regra continua sendo a mesma: os eleitores que comparecem ao local de votação com celular, máquina digital ou qualquer aparelho semelhante deverá deixa-lo com o presidente de mesa receptora de voto, e retirá-lo após sair da urna eletrônica.



Com relação ao transporte de eleitores, Andréia explica que em Natal e região metropolitana não há esse costume, mas no interior, onde cresce o número de pessoas que moram nas Zonas Rurais dos municípios, os partidos costumam alugar carros para que os eleitores possam se locomover até a Zona Eleitoral mais próxima e garantirem seu voto. No intuito de que esse ato não aconteça, o TRE formou uma comissão de fiscalização, que estará responsável por acompanhar a entrada e saída desses veículos em alguns municípios do interior do estado.



Fonte: DN Online

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