Algumas regras
estipuladas pela legislação eleitoral vão mudar nas eleições deste ano. Os
partidos políticos estão proibidos de distribuir no dia das eleições, próximo
domingo (7), camisetas com o número do candidato ou o símbolo do partido. O
eleitor que comparecer ao local de votação com uma camiseta que caracterize seu
voto será convidado a voltar para casa e trocá-la. A regra também vale para os
fiscais, que terão apenas um crachá com a sigla do partido.
“O eleitor pode
manifestar sua preferência de voto, desde que ele não peça voto no dia da
eleição para o eleitor de sua preferência. Ele pode ir votar com a bandeira do
seu candidato, e com um adesivo no seu vestuário ou broche, mas ele não pode ir
votar com camiseta doada por partido político, que contenha propaganda
partidária ou do candidato no dia da eleição, porque isso caracteriza propaganda
no dia do pleito, e isso é vedado pela legislação eleitoral”, afirmou a diretora
geral do TRE/RN, Andreia Campos.
Andreia também lembra
que, no dia das eleições, também é proibido boca de urna, que basicamente é a
distribuição de santinhos nas portas dos colégios. Esse é um crime eleitoral,
punido com detenção de seis meses a um ano, e pagamento de multa no valor de R$
5.300, a R$ 15.900. Além disso, o eleitor também não pode ficar aglomerado nas
regiões próximas aos locais de votação. “O que é estar aglomerado, é estar
reunido com outros eleitores que portem, por exemplo, bandeiras e adesivos. Isso
configura uma propaganda irregular no dia da eleição”, explica. Qualquer
eleitor pode denunciar esse tipo de crime, seja a um policial que esteja por
perto, um servidor da Justiça Eleitoral, ou por telefone ligando para um
cartório eleitoral.
O TRE orienta ainda
que os eleitores levem a cola no dia das eleições para que o voto seja mais
rápido, e obedeça as instruções do presidente da mesa, como por exemplo não
levar o celular até a urna de votação. Com relação aos aparelhos de telefone, a
regra continua sendo a mesma: os eleitores que comparecem ao local de votação
com celular, máquina digital ou qualquer aparelho semelhante deverá deixa-lo com
o presidente de mesa receptora de voto, e retirá-lo após sair da urna
eletrônica.
Com relação ao
transporte de eleitores, Andréia explica que em Natal e região metropolitana não
há esse costume, mas no interior, onde cresce o número de pessoas que moram nas
Zonas Rurais dos municípios, os partidos costumam alugar carros para que os
eleitores possam se locomover até a Zona Eleitoral mais próxima e garantirem seu
voto. No intuito de que esse ato não aconteça, o TRE formou uma comissão de
fiscalização, que estará responsável por acompanhar a entrada e saída desses
veículos em alguns municípios do interior do estado.
Fonte: DN Online
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