O juiz Andreo Aleksandro Nobre Marques, da 2ª Vara de Família da Zona
Norte de Natal, determinou a destituição do poder familiar de uma mãe em
relação à sua filha, de apenas quatro anos de idade, e determinando
ainda a averbação da perda do poder familiar no registro de nascimento
da criança. Motivo: a jovem de 18 anos praticou diversos atos contrários
à moral e aos bons costumes que são incompatíveis com a maternidade,
como postar fotos na rede social Facebook ostentando armas de fogo no
momento do velório do pai da sua filha, que foi assassinado após
discussão entre o casal.
O magistrado analisou o caso a partir de uma Ação de Suspensão do Poder Familiar cumulada com Pedido de Guarda movida pelos avós paternos da criança. Segundo afirmaram nos autos, desde o seu nascimento a menina residia com os pais na casa dos avós.
O magistrado analisou o caso a partir de uma Ação de Suspensão do Poder Familiar cumulada com Pedido de Guarda movida pelos avós paternos da criança. Segundo afirmaram nos autos, desde o seu nascimento a menina residia com os pais na casa dos avós.
O pai da criança foi trabalhar em São Paulo e a mãe terminou por sair de casa, deixando a criança sob os cuidados dos avós paternos, ficando com ela apenas nos finais de semana.
Contaram que o pai da criança retornou para Natal para tentar regularizar a situação da criança, mas quando foi ao encontro da jovem em uma casa de show, discutiu com ela, que teria entregado uma arma de fogo para uma terceira pessoa, que disparou contra a vítima, que não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Ainda segundo os avós, enquanto eles velavam o corpo do filho, a mãe da criança chegou a postar uma foto no Facebook, na qual fazia pose segurando uma arma de fogo. Alegaram que, por ser suspeita de participação no homicídio, a mãe da menina estava planejando tomar a criança e fugir para São Paulo.
Para defenderem seu direito de guarda da neta, eles sustentaram que são pessoas íntegras, trabalhadoras e sãs, além de viverem em uma ambiente familiar e saudável, estando a menor perfeitamente adaptada à convivências com os autores. Diante da situação fática, a Justiça concedeu liminarmente a guarda provisória em favor dos avós. Já a mãe da menina negou tudo perante o Juízo.
Fonte: No Minuto
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